OPINIÃO: O “Nó” da BR-319: Maria do Carmo, pare de prometer o que não está sob sua responsabilidade.

Essa barreira técnica também desafia o plano federal. Nem mesmo a eventual eleição de um aliado na Presidência, como o senador Flávio Bolsonaro (PL), assegura que o asfalto sairá do papel.

Imagem gerada em IA.

A história se repete com a precisão de um relógio: a cada quatro anos, a BR-319 deixa de ser uma estrada de lama para virar o principal palanque eletrônico do Amazonas. A pré-candidata Maria do Carmo Seffair (PL) segue a trilha de seus antecessores ao afirmar que, se eleita, irá “destravar” e asfaltar a rodovia. Para o amazonense exausto do isolamento, a frase soa como esperança; para quem analisa as engrenagens do poder e a legislação vigente, trata-se de uma tese politicamente inviável e juridicamente sem amparo.

O primeiro ponto de conflito é a natureza da competência administrativa. É fundamental esclarecer: a BR-319 é uma rodovia federal. O futuro ocupante do Edifício Eduardo Gomes não possui autoridade legal para assinar ordens de serviço ou aplicar o orçamento do Tesouro Estadual no chamado “trecho do meio”. O atual governador, Wilson Lima, caminha para o encerramento de oito anos de mandato sem entregar a pavimentação prometida, justamente porque as obras pertencem à União, via DNIT e Ministério dos Transportes. O Estado é impedido de investir em bens federais, sob pena de cometer crime de responsabilidade.

Essa barreira técnica também desafia o plano federal. Nem mesmo a eventual eleição de um aliado na Presidência, como o senador Flávio Bolsonaro (PL), assegura que o asfalto sairá do papel. O histórico recente é uma prova cabal: o ex-presidente Jair Bolsonaro governou com amplo apoio e o Exército mobilizado, mas a 319 permaneceu travada. Isso ocorre porque o entrave não é apenas de “vontade”, mas um sistema jurídico-ambiental consolidado. O muro que barrou gestões passadas permanece de pé, sustentado por normas que nenhum governante pode ignorar por decreto.

O verdadeiro “nó” da BR-319 reside em uma trindade de controle: IBAMA, Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal (TRF-1).

O licenciamento do trecho central exige uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) que nenhum governo, independentemente da ideologia, conseguiu validar tecnicamente até hoje. Sem estudos que garantam a governança contra o desmatamento ilegal e a grilagem, o MPF atua preventivamente e o Judiciário suspende as licenças. Prometer o asfalto sem um plano que pacifique esses órgãos de controle é oferecer uma solução simplista para um problema de extrema complexidade.

A realidade financeira de março de 2026 reforça esse ceticismo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal para este ano não reservou os bilhões necessários para a pavimentação definitiva. O que se vê hoje são recursos paliativos para a “manutenção da intrafegabilidade” — o custoso esforço de evitar o fechamento total da via durante o inverno amazônico. Se senadores influentes como Omar Aziz e Eduardo Braga, com trânsito livre no atual governo federal, não conseguiram garantir a rubrica bilionária no orçamento de Lula, sugerir que um governador resolverá a questão isoladamente é ignorar a hierarquia federativa.

O isolamento de Manaus, agravado pelas secas severas de 2023 e 2024, provou que a BR-319 é vital. No entanto, o debate eleitoral precisa amadurecer. O “asfalto de papel”, que surge nas promessas e desaparece após a apuração dos votos, já saturou a paciência do povo amazonense. A cobrança deve ser direcionada a quem detém a caneta e o tesouro: o Governo Federal. Qualquer narrativa que tente transferir essa responsabilidade para o Palácio da Compensa corre o risco de ser apenas mais uma estratégia de marketing sem conexão com a realidade dos fatos.

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