Justiça atende pedido do MP e determina matrícula de alunos, após negativa da rede pública em Anori

Escolas municipais e estaduais alegaram ausência de vagas - Foto: Norma Mortenson / Pexels

Em Anori, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, obteve decisão judicial que determina a matrícula de adolescentes que tiveram o acesso negado na rede pública de ensino do município.

A decisão, proferida nesta terça-feira (31/03), deferiu o pedido de tutela de urgência (Processo nº 0000419-32.2026.8.04.2100) em ação ajuizada contra a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), responsáveis pelas unidades de ensino.

A ação civil pública (ACP), assinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, teve como base as Notícias de Fato nº 202.2026.000020 e nº 202.2026.000022, recebidas em 17 de março, nas quais responsáveis relataram que, ao procurarem escolas municipais e estaduais, foram informados sobre a ausência de vagas.

Segundo a Promotoria, a ação buscou resguardar o direito à educação, diante da negativa de matrícula, que evidencia falha do poder público em assegurar um direito fundamental de eficácia imediata. A situação exige a adoção de medidas para ampliar a oferta e garantir o acesso universal ao ensino.

“O direito à educação é fundamental e dever do estado. O não oferecimento do ensino obrigatório implica responsabilidade da autoridade competente. Diante das informações apresentadas, coube ao Ministério Público ajuizar a medida para resguardar os direitos dos estudantes”, destacou o promotor.

Decisões

Ao analisar o caso, o juiz Edson Rosas Neto afirmou que a administração pública não pode se omitir quanto à garantia de vagas. Segundo ele, o risco de dano é evidente, uma vez que o ano letivo de 2026 já está em andamento, e a permanência dos estudantes fora da escola compromete seu desenvolvimento.

Diante da negativa de matrícula com base na falta de vagas, a Justiça determinou que o Município de Anori realize, no prazo de 48 horas, a matrícula dos alunos no ensino fundamental, preferencialmente em unidades próximas às suas residências.

A decisão também obriga o município a assegurar o acesso, a frequência e as condições necessárias para a permanência dos estudantes na escola. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.500, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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