A proposta amplia o acesso a direitos sociais e políticas públicas para pacientes com doença crônica.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.456/2023, de autoria do deputado federal Saullo Vianna (MDB-AM), que equipara o lúpus eritematoso sistêmico à condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A proposta reconhece o caráter crônico, autoimune e potencialmente incapacitante da doença e permite que pacientes diagnosticados passem a ter acesso aos direitos previstos na legislação brasileira para pessoas com deficiência, como benefícios assistenciais, prioridade em serviços públicos e políticas de inclusão no mercado de trabalho.
Segundo o parlamentar, a medida corrige uma lacuna no ordenamento jurídico ao reconhecer os impactos funcionais e sociais do lúpus.
“Por trás de cada diagnóstico de lúpus existe uma vida impactada. Não se trata apenas de reconhecer uma doença, mas de garantir dignidade. Nosso papel é assegurar que essas pessoas deixem de ser invisíveis e passem a ter acesso real às políticas públicas que já existem na lei. ”, afirmou.
O lúpus eritematosos sistêmicos é uma doença inflamatória de origem autoimune, com evolução variável e acometimento multissistêmico, podendo atingir órgãos como rins, sistema nervoso central e sistema cardiovascular. Entre os principais sintomas estão fadiga intensa, dores articulares e lesões cutâneas, frequentemente associadas a limitações funcionais.
Durante a tramitação, o texto avançou nas comissões temáticas da Câmara e recebeu parecer favorável quanto ao mérito, com base no reconhecimento das limitações impostas pela doença e na necessidade de ampliação da proteção social aos pacientes.
O deputado federal destaca o impacto prático da proposta. “O lúpus muitas vezes não é visível, mas limita. Ao reconhecer isso na legislação, o Estado passa a garantir instrumentos concretos de proteção e inclusão”, afirma.
A proposta também dialoga com diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao reforçar a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento contínuo e do acesso ao tratamento adequado, fatores considerados essenciais para o controle da doença e a redução de complicações.
Dados epidemiológicos indicam maior incidência do lúpus entre mulheres em idade fértil, o que amplia os impactos sociais da doença, especialmente em relação à inserção no mercado de trabalho e à manutenção da renda familiar.
O texto segue agora para análise do Senado Federal. Se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.
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