
MANAUS (AM) – O Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) em Manaus sofreu um duro golpe da Justiça Eleitoral. Em sentença disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, as contas anuais da agremiação referentes ao exercício financeiro de 2024 foram julgadas como não prestadas. Com a decisão, o partido está oficialmente punido com a perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 002ª Zona Eleitoral de Manaus. De acordo com os autos do processo nº 0600005-87.2025.6.04.0062, o PL apresentou os demonstrativos contábeis fora do prazo legal e ocultou documentos vitais para qualquer auditoria fiscal.
Apagão contábil e inércia do partido
A unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) apontou um verdadeiro “apagão” na documentação enviada pela grei partidária. O PL de Manaus simplesmente deixou de apresentar os extratos bancários definitivos e completos de todas as suas contas estruturais, incluindo as contas de Campanha, do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário Mulher. Também faltaram notas fiscais e a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Ainda segundo a sentença, a Justiça Eleitoral chegou a intimar formalmente o partido em dezembro de 2025 para que regularizasse a situação. No entanto, o prazo final se esgotou no dia 4 de fevereiro de 2026 e a direção partidária manteve-se totalmente inerte.
“A total ausência dos extratos bancários em sua forma definitiva e integral impede o conhecimento elementar sobre a existência ou não de fluxo financeiro nas contas públicas e privadas da agremiação, fulminando qualquer possibilidade de fiscalização…”, destacou o magistrado na decisão.
O impacto nas estruturas
O processo traz como qualificados e responsáveis pelas contas do PL Municipal em 2024 o político Alberto Barros Cavalcante Neto (Capitão Alberto Neto) e o advogado Augusto Sampaio de Araújo Netto.
A punição financeira imposta pelo juiz eleitoral atinge em cheio a pessoa jurídica do diretório municipal de Manaus. O órgão estadual do partido não sofre sanções diretas em suas próprias contas, mas fica legalmente impedido de repassar qualquer verba federal para a estrutura da capital enquanto a situação jurídica não for regularizada por meio de uma petição de regularização de contas omitidas.
Outro lado: Partido alega falta de notificação
Após a circulação das primeiras informações sobre a sentença, representantes do diretório do PL informaram à reportagem do Portal Chumbo Grosso que a agremiação ainda não foi formalmente notificada da decisão judicial.
No rito processual eleitoral, a sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM na última sexta-feira (22/05) com publicação datada para esta segunda-feira (25/05). A expectativa é que a intimação eletrônica dos advogados constituídos ocorra de forma automática nos próximos dias, abrindo o prazo legal para que o partido possa recorrer da decisão ou ingressar imediatamente com a ação de regularização para tentar reaver os fundos bloqueados.
O espaço do Portal Chumbo Grosso segue aberto para novas manifestações oficiais da defesa do partido e de seus representantes.




