O governador do Amazonas, Roberto Cidade, acionou o freio de mão na máquina pública. Foi publicado no Diário Oficial do Estado (conforme consta no documento oficial diario_am_2026-05-25_completo-11-13.pdf) o Decreto nº 54.218, que estabelece duras medidas de contenção de despesas, racionalização e reprogramação dos gastos no âmbito do Poder Executivo estadual.
A canetada fiscal, motivada por uma queda no desempenho da receita tributária no primeiro quadrimestre de 2026, visa blindar a sustentabilidade financeira do Estado e vai valer até o dia 31 de dezembro de 2026.
Abaixo, o Chumbo Grosso detalha onde o cinto vai apertar:
Corte em Festas, Eventos e Contratos de Gestão
O decreto coloca rédea curta e limita à estrita disponibilidade financeira dos órgãos os gastos com:
- Festas e Eventos: Ficam limitados os contratos de patrocínio ou cooperação para festivais, feiras, encontros, gincanas, torneios e shows, além de despesas com buffet, coffee break, locação de palcos, iluminação e sonorização.
- Estrutura e Logística: Contratos de locação de veículos leves e pesados, aeronaves, embarcações, combustíveis, passagens aéreas e serviços de tecnologia da informação e telecomunicações passam por pente-fino.
- Terceirizados: O número de trabalhadores nas áreas de vigilância, limpeza e conservação também sofre limitação.
Proibições Rigorosas: Consultorias e Diárias na Mira
Para evitar o desperdício do dinheiro público, o governador vedou de forma imediata:
- A contratação de consultorias de qualquer natureza.
- Aditivos contratuais que aumentem o valor original de serviços já contratados.
- O pagamento de diárias e a participação de servidores em cursos e congressos fora do Estado (salvo raras exceções institucionais ou capacitações obrigatórias).
- Novos contratos de locação de imóveis (exceto se for para substituir um atual e reduzir o preço do aluguel).
- O pagamento de despesas de anos anteriores (atrasados antes de 2026).
Funcionalismo Público: Zero Aumento de Despesa
O bolso do funcionalismo também sentirá o impacto da austeridade. O decreto suspende:
- A criação de novos cargos, empregos ou funções públicas.
- A concessão de novas gratificações, adicionais ou qualquer alteração de benefício que resulte em aumento de gastos com pessoal.
O que ficou de fora do corte?
Para não paralisar serviços essenciais e investimentos estratégicos, o decreto não atinge as despesas custeadas por verbas do SUS, operações de crédito, convênios oficiais e emendas parlamentares (estaduais e federais).
Fiscalização Máxima
Todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta têm o prazo de 30 dias corridos para aplicar o arrocho nas contas. Quem ditará as regras e avaliará os casos excepcionais de urgência será o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal. A Controladoria Geral do Estado (CGE) fará o monitoramento quadrimestral, fiscalizando de perto quem está cumprindo e quem está falhando com o decreto.





