Aqui não tem rédea nem cabresto! Certa ala encastelada na estrutura municipal acha que verba de publicidade oficial é dinheiro do próprio bolso para comprar o silêncio da imprensa e obrigar jornalistas a bajular político em pré-campanha.
O portal Chumbo Grosso Manaus vem a público mandar um recado bem claro e direto: o nosso compromisso é com o povo de Manaus, e não com projeto pessoal de poder de A, B ou C!
Recentemente, a redação do Chumbo Grosso foi alvo de cobranças absurdas, ingerência editorial e intimidação por parte de uma servidora da Prefeitura de Manaus. Em tom de cobrança e ameaça velada, ela tentou impor uma “regra”: quem tem contrato de publicidade com a gestão municipal não pode fazer matéria crítica nem deixar de promover o nome do ex-prefeito David Almeida.
Anotem aí: o Chumbo Grosso não vende a linha editorial e não aceita ordem de ninguém!
CONFIRA TRECHOS DOS ÁUDIOS RECEBIDOS PELA REDAÇÃO
(Em respeito ao sigilo constitucional da fonte — Art. 5º, XIV da Constituição Federal —, mantemos o anonimato da servidora. As gravações originais de voz e as provas do recebimento estão devidamente salvas e resguardadas em nossos arquivos de segurança).
ÁUDIO 1: “Tá fazendo matéria contra o David?”
ÁUDIO 2: “Ô meu amigo, não existe um parceiro da prefeitura ser inimigo do prefeito David. Você bem sabe disso (…). Mas não fala um negócio desse. Muita gente que é parceiro só do Governo fez publicação e não colocou o nome do David. Aí tu, que é amigo do David, é parceiro da prefeitura, não coloca o nome do David na matéria desse jeito?”
CRIME ELEITORAL E ABUSO DE PODER
Para quem esqueceu a lei, vale lembrar o que determina a Constituição Federal no seu Artigo 37, § 1º: a publicidade de órgãos públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.
- NÃO SERVE para fazer promoção pessoal de candidatos ou ex-gestores.
- NÃO SERVE para chantagear veículos de imprensa.
- NÃO SERVE como moeda de troca eleitoral.
Condicionar o cumprimento de contratos de comunicação oficial à bajulação política ou à omissão de fatos descumpre a Lei de Licitações, a Lei de Improbidade Administrativa e configura conduta vedada a agente público (Lei das Eleições nº 9.504/1997).
NOTA DA REDAÇÃO
Querem divulgar ações legítimas da Prefeitura para a população? As portas estão abertas. Querem usar dinheiro do contribuinte para comprar apoio político e calar o jornalismo? Procurem outra porta, porque no Chumbo Grosso a chapa é quente e a verdade não se vende!
O espaço segue aberto para manifestações oficiais da Secretaria de Comunicação (Semcom) e dos citados.

Ronaldo Aleixo, é Diretor do Portal/Jornalista (DRT 96423/SP), filiado à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e ao Sindicato dos Jornalistas de Roraima (Sinjoper). Tecnólogo em Marketing pela Uninter-AM, possui pós-graduações em Jornalismo Digital, Jornalismo Investigativo, Docência do Ensino Superior, Gestão de Mídias Sociais (UNinter-PR) e Direito Digital (PUCRS), além de um MBA em Ciência Política: Relações Institucionais e Governamentais pela Uninter-PR. Atualmente, é mestrando em Políticas Públicas pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-SP).





