O candidato ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), foi às redes sociais e apresentou a prova documental que desmascarou sua adversária Maria do Carmo (PL) após o embate no debate eleitoral. Cidade divulgou a imagem do Ato nº 210/2008, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), confirmando que a candidata foi, sim, exonerada de um cargo comissionado no Judiciário.
O documento oficial traz explicitamente o desligamento de Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque do cargo de Assessora Jurídica de Gabinete. O ato foi fundamentado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo jurídico criado expressamente para vetar a contratação e o favorecimento de parentes na administração pública.
Nas redes, Cidade foi direto: “Aqui está a prova”, rebatendo a negativa da adversária durante o confronto direto. A publicação comprova dois fatos centrais: Maria do Carmo ocupava cargo em comissão no TJAM e sua demissão foi motivada pelo enquadramento nas regras antinepotismo.
Apesar de o ato do TJAM atestar o desligamento administrativo pela norma antinepotismo, o documento se limita ao âmbito administrativo, sem registro de condenação criminal.
ALEAM





