Justiça Federal mantém em tramitação ação de improbidade sobre convênio de abastecimento em Parintins contra Bi Garcia, esposo de Mayra Dias.

Um contrato firmado em 2007 para ampliar e modernizar o sistema de abastecimento de água de Parintins segue sob análise da Justiça Federal. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tramita sob o número 1002203-57.2017.4.01.3200 na 3ª Vara Federal Cível do Amazonas.

O processo ganhou repercussão devido a uma decisão liminar proferida em julho de 2019, que determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 6.893.856,80 — correspondente ao prejuízo atualizado apontado pelo órgão ministerial — atingindo o atual prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia (Bi Garcia), e o ex-prefeito Carlos Alexandre da Carbrás.

O histórico do convênio
De acordo com as apurações do MPF, o convênio foi celebrado em 2007 com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal. Na gestão de Bi Garcia, entre 2009 e 2011, foram repassados cerca de R$ 4,48 milhões. Uma vistoria técnica realizada pelo órgão apontou a execução de aproximadamente 54,7% das obras previstas.

Na gestão sucessora, liderada por Alexandre da Carbrás, a acusação apontou que não houve avanço físico significativo no projeto, apesar da existência de recursos vinculados. A divergência entre os valores repassados e o percentual executado motivou o ajuizamento da ação e a medida cautelar de indisponibilidade de bens.

Por tramitar em primeira instância, o processo segue em fase de instrução processual, cabendo ao Poder Judiciário emitir uma sentença de mérito após a análise completa das provas e dos argumentos apresentados por todas as partes envolvidas.

📢 Espaço Aberto – Direito de Resposta

Em respeito ao princípio do contraditório e à ampla defesa, este veículo de comunicação reitera que o espaço permanece inteiramente aberto para que os citados nesta matéria — o prefeito Bi Garcia, sua esposa, a deputada Mayra, e o ex-prefeito Alexandre da Carbrás, bem como suas respectivas assessorias jurídicas — possam apresentar manifestações, esclarecimentos ou notas oficiais acerca do teor da ação judicial e dos fatos relatados. As manifestações podem ser enviadas para o e-mail de contato da redação para publicação imediata neste mesmo espaço.

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