Bomba! Saiba quais crimes Janja poderá responder com vitória de Flávio Bolsonaro

©Foto: Instagram

Uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro (PL) na eleição presidencial poderia provocar mudanças na administração federal e abrir espaço para novas auditorias e questionamentos sobre despesas realizadas durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os gastos que já foram alvo de ações e representações estão viagens internacionais da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. Apesar dos questionamentos, não existe atualmente conclusão de que ela tenha cometido crimes, e uma eventual troca de governo não produziria responsabilização automática.

Uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal questiona despesas públicas relacionadas a viagens internacionais realizadas por Janja, tanto em comitivas oficiais quanto em agendas sem a presença de Lula. Entre os deslocamentos mencionados estão viagens a Nova York, Roma, Paris, Moscou e São Petersburgo. Os autores pedem a anulação dos atos que autorizaram as despesas e o ressarcimento de valores ao erário.

Em setembro, a Justiça Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentasse documentos para comprovar o cumprimento dos requisitos legais que permitiram ao órgão representar Janja nesse processo. A própria decisão, porém, não concluiu pela existência de irregularidade na representação da primeira-dama.

Caso novas investigações encontrassem provas de utilização ilegal de recursos públicos em benefício particular, diferentes enquadramentos jurídicos poderiam ser analisados pelas autoridades. Um deles seria o peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime ocorre quando funcionário público se apropria ou desvia, em benefício próprio ou de terceiros, dinheiro, valor ou outro bem de que tenha posse em razão do cargo. A pena prevista é de dois a 12 anos de prisão, além de multa. A aplicação desse tipo penal a uma pessoa específica dependeria, entre outros fatores, de sua situação jurídica e de sua participação comprovada nos fatos.

Outro crime que poderia ser considerado em uma investigação, caso aparecessem elementos compatíveis com sua definição legal, é a corrupção passiva. O artigo 317 do Código Penal estabelece que o delito envolve solicitar ou receber vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, ou aceitar promessa dessa vantagem em razão da função pública. A pena também varia de dois a 12 anos de prisão, além de multa. Não há, nas fontes consultadas sobre as viagens de Janja, conclusão de que ela tenha praticado essa conduta.

Também poderia existir discussão na esfera da improbidade administrativa se fossem descobertos atos dolosos enquadrados nas situações previstas em lei. A legislação considera, entre outras hipóteses, o enriquecimento ilícito e atos que provoquem efetivo e comprovado prejuízo ao patrimônio público. Desde a reforma promovida em 2021, a responsabilização por improbidade exige dolo, definido pela lei como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

Há, entretanto, um elemento importante no histórico das apurações já realizadas. Em julho de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou dois processos que questionavam viagens internacionais e despesas relacionadas à primeira-dama. Em um deles, as acusações foram consideradas improcedentes, e o tribunal afirmou não ter identificado elementos capazes de caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade no uso de recursos públicos.

Em outro procedimento, o TCU considerou que o apoio administrativo à primeira-dama possui respaldo nas regras que atribuem ao Gabinete Pessoal da Presidência da República a função de auxiliar o cônjuge presidencial em atividades de interesse público. Segundo a Corte, as viagens analisadas estavam amparadas por atos específicos e relacionadas a compromissos institucionais. O tribunal também registrou que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos sem identificar desvios.

Dessa forma, peculato, corrupção passiva ou improbidade só poderiam entrar concretamente em uma eventual responsabilização se novas apurações apresentassem fatos e provas que preenchessem os requisitos previstos na legislação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui