Ministério Público emite parecer pela manutenção da reprovação de contas de ex-prefeito Joel Lobo em Careiro Castanho

No dia último dia 1o de novembro, o Ministério Público do Estado do Amazonas apresentou parecer pela revogação da Decisão Liminar e pela denegação da ordem do Mandado de Segurança, entendendo que não houve ato ilegal, e/ou abuso pela Câmara Municipal de Careiro/AM, que reprovou as contas do Ex-Prefeito, exercício 2012. Na ocasião, 11 dos 13 vereadores, votaram pela desaprovação das contas do então Gestor, ou seja, mais de 2/3 de seus membros, fundamentando seus votos no parecer prévio do Tribunal Pleno do TCE/AM.

*Entenda o caso*
Em 17/05/2019, o Sr. Joel Rodrigues Lobo, ingressou com Mandado de Segurança, autos n.º 4002256-93.2019.8.04.0000, em trâmite na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob a relatoria do Desembargador Dr. Airton Luís Corrêa Gentil, em face do Presidente da Câmara Municipal de Careiro/AM, que julgou as contas do exercício 2012, quando era Prefeito do Município de Careiro/AM.

Em 13/05/2019, a Câmara Municipal de Careiro/AM, reprovou as contas do ex-prefeito, com votos pela desaprovação de 11 dos 13 vereadores, ou seja, mais de 2/3 de seus membros.

Alega o Sr. Joel Rodrigues Lobo, que teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Dessa decisão, interpôs recursos de reconsideração, ao qual foi atribuído efeito suspensivo e devolutivo pela Conselheira Presidente do TCE/AM. Todavia, a Câmara Municipal julgou as referidas contas em desrespeito à suspensão concedida por aquele Tribunal.

O Relator Desembargador Dr. Airton Luís Corrêa Gentil, concedeu Decisão Liminar, anulando os efeitos do julgamento das contas municipais de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal de Careiro/AM, apresentou defesa, alegando que a Decisão daquele Poder não padece de qualquer ilegalidade, que foi proferida por mais de 2/3 dos seus membros, teve com base no Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que desaprovou as contas do exercício 2012, que tal Decisão tem caráter terminativo e que não houve qualquer recomendação daquele Tribunal, para aguardar o trânsito em julgado de eventual recurso.

Recentemente o Tribunal de Contas do Amazonas, emitiu parecer pelo conhecimento parcial do Recurso de Reconsideração, para manter os termos do Acórdão n.º 47/2018, daquele Tribunal, no sentido de desaprovar as contas do ex-prefeito.

Agora o Mandado de Segurança, vai para julgamento pelo Pleno de Tribunal de Justiça, que, se levar em consideração o Parecer do Ministério Público do Amazonas, poderá confirmar a Decisão da Câmara Municipal de Careiro/AM, que reprovou as contas ex Prefeito no exercício 2012, tornando-o inelegível para o pleito que se aproxima.

1 COMENTÁRIO

  1. Com o devido respeito ao articulista, mas alguns detalhes deixaram de ser citados na referida matéria, por exemplo o fato de que quando a Câmara Municipal do Careiro julgou as contas do prefeito ex-prefeito Joel Lobo, o fez em desobediência à Constituiçao do Estado do Amazonas, a qual proíbe esse julgamento prematuro das contas, justamente por criar insegurança jurídica, (Constituição do Estado do Amazonas, “Art. 127. […]. § 4.º As Câmaras Municipais não poderão julgar as contas anuais das Prefeituras que ainda na tenham recebido o parecer prévio e definitivo do Tribunal de Contas do Estado. (Redação da EC 15/1995)”. E foi justamente esse o motivo determinante para a concessão da liminar! Ora, se a própria Constituição Estadual proíbe o julgamento antecipado, prematuro e arvorado das contas pelo legislativo municipal, por que razão a Câmara do Careiro o fez? Bem sabemos que o julgamento das contas termina por ser desvirtuado e utilizado como meio de influência no resultado do pleito eleitoral, principalmente agora, que pode culminar em tornar inelegível quem tenha as contas desaprovadas, motivo porque não é raro que mesmo com o parecer favorável, o julgamento político termina por vezes se divorciando do julgamento técnico. Seria interessante sabermos por exemplo, em que pé está o julgamento do Recurso perante o TCE-AM? Já existem pareceres sobre o recurso? tais pareceres são favoráveis? Nos parece que essas respostas precisam ser dada aos seguidores deste distinto canal de comunicação a fim de que a notícia chegue por completo aos leitores de um modo geral e aos eleitores daquela municipalidade, a fim de que possam julgar com justiça e equidade as gestões passadas e atual, bem como, escolher a futura gestão, já que ano que vem teremos eleições municipais.

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