A Comissária Carla Biaggi, antiga Titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, impetrou com Mandado de Segurança em face de suposto ato ilegal exarado pela
Delegada-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas, alegando que esta agiu fora de sua esfera de competência quando publicou a Portaria Normativa n. 025/2020-GDG- PC, promovendo o afastamento dos Comissários do cargo de Delegada de Polícia, pedindo assim a suspensão dos efeitos dessa Portaria.
O Juiz Leoney Figliuolo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, em sua decisão, decidiu aue a Portaria Normativa n. 025/2020-GDG-PC fora editada com respaldo no que restou decido na Rcl n. 42.613 MC/AM, a qual deixou bem clara a suspensão dos efeitos das decisões proferidas em diversos processos, dentre os quais o de n. 0640967-28.2015.8.04.0001, feito em que fora reconhecido a ora impetrante o direito a ser nomeada no cargo de Delegada de Polícia.
Ainda, proferiu o Dr. Leoney em sua decisão: “Já tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da transmutação do cargo de Comissário para o de Delegado, conforme consignado na ADI 3415/AM, inexiste qualquer fundamento para se manter os aprovados para cargos de Comissário no exercício do de Delegado de Polícia.”
E não bastasse a rasa manobra jurídica, a impetrante atribuiu ao valor da causa a quantia de R$ 100,00 (cem reais), contudo, o Douto Magistrado determinou que o valor correto seria a uma prestação anual de sua remuneração nos termos do § 2o, do art. 292, do Código de Processo Civil. Diante disso, determinou à autora que corrija o valor da causa e recolha as respectivas custas processuais.
De certo não há mais o que discutir na justiça estadual, muito menos no STF que por duas vezes já confirmou que os comissários não passaram dentro do número de vagas para delegados, no concurso já vencido de 2001.








