PL de Thaysa Lippy que garante mediadores aos alunos autistas até o fim da avaliação psicossocial virou lei municipal

A proposta da vereadora altera a lei 2884, de 17 de maio de 2022

Foto: Divulgação/Assessoria

O Poder Executivo Municipal sancionou o Projeto de Lei (nº 165/2024), de
autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), que garante aos pais e
responsáveis dos alunos autistas o direito de solicitarem a renovação do
laudo do diagnóstico – que atesta a necessidade de ter um mediador, para o
período de 90 dias antes do seu término do prazo. O PL agora é Lei de nº
3.475 do dia 31 de março de 2025.

A proposta altera a Lei 2884, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a
diretriz municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e de seus familiares.
Conforme justificativa da vereadora, a proposta do PL estabelece que “a
renovação das avalições para o direito previsto no inciso XI deste artigo
deve ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da
expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva, ficando este
automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão
competente”.

Segundo ela, o PL foi proposto diante da polêmica da falta de mediadores
nas escolas municipais. Em dezembro de 2023, a Semed publicou a Portaria
nº 2536/2023-Semed/GS, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, a Avaliação Multiprofissional como único instrumento para
encaminhamento do profissional de apoio escolar. Com essa medida,
segundo Thaysa Lippy, as mães relataram que demoram de quatro a seis
meses para agendarem a avaliação dos discentes e após mais quatro a seis
meses para receberem o laudo pertinente. Ocorre que, somando o tempo
total de espera, o aluno acaba perdendo o ano por não ter auxílio de
mediadores.

Na época, a vereadora disse que com o início do ano letivo ela recebeu
várias denúncias em seu gabinete de mães de crianças autistas, que
estavam tendo dificuldades de obter avaliação multiprofissional pela Semed
para obtenção de mediadores em sala de aula.

Ainda segundo Thaysa em sua justificativa, no decorrer dos anos, as gestões
municipais têm emitido várias normativas que travam o acesso à mediação
escolar, por isso a relevância da presente proposição que resguarda o direito
aos pais de solicitarem a renovação do laudo de mediação 90 dias antes do
seu término, além de assegurar a presença do profissional de apoio até a
finalização da análise pelo poder público.

O PL foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no dia 10 de
março de 2025, por unanimidade, e foi subscrito pelos vereadores Capitão
Carpê, Caio André, Diego Afonso, Everton Assis, Joelson Silva, João Carlos,
Professor Samuel, Eduardo Assis, Elan Alencar, Ivo Neto, Jander Lobato,
Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcelo Serafim, Márcio Tavares,
Professora Jacqueline, Raiff Matos, Roberto Sabino, Rosivaldo Cordovil,
Yomara Lins e Raulzinho.

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