MANAUS – Enquanto o cidadão amazonense padece em filas intermináveis, aguardando meses por um atendimento jurídico básico, a cúpula da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) parece viver em uma realidade paralela, regada a diárias gordas e agendas internacionais.
Documentos oficiais obtidos com exclusividade pelo Portal Chumbo Grosso revelam que o Defensor Público-Geral, Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, recebeu um montante escandaloso de R$ 61.058,43 em diárias em um intervalo de apenas cinco meses, entre agosto e dezembro de 2025. O levantamento expõe o uso desenfreado de recursos públicos para viagens que variam de destinos europeus a municípios vizinhos à capital.
Justiça Itinerante ou Turismo Institucional?
O caso mais emblemático é o “tour” europeu. Em outubro de 2025, o contribuinte amazonense bancou, sozinho, R$ 29.703,44 para manter o Defensor-Geral por 11 dias na Itália. A justificativa? Palestrar em seminários acadêmicos nas universidades de Bolonha e do Salento (Lecce).
O detalhe que revolta: não há qualquer registro de que as instituições italianas tenham pago um centavo sequer ao palestrante. Ou seja, a manutenção do luxo em solo europeu saiu integralmente do bolso do povo do Amazonas. Esse valor seria suficiente para manter unidades móveis de atendimento operando por meses em comunidades isoladas.
De Iranduba à Itália: A farra não tem distância
O rigor na cobrança de diárias é tão impressionante que alcança até trajetos que podem ser feitos em uma rápida “esticada” de carro. No dia 25 de agosto de 2025, o Defensor-Geral embolsou R$ 370,93 (meia diária) para visitar Iranduba — cidade da Região Metropolitana ligada a Manaus por ponte, com trajeto de apenas 20 minutos.
Confira o “Mapa da Mina” das diárias:
- Itália (Lecce/Bolonha): R$ 29.703,44 (11 diárias);
- Brasília (EXPOJUD e Fóruns): Mais de R$ 10.900,00 acumulados;
- Belém e Florianópolis (CONDEGE): R$ 9.644,08 somados;
- Interior do AM (Tefé, Manicoré, Uatumã): R$ 6.825,10.
O Povo Pergunta, o Chumbo Grosso Cobra
Embora o pagamento de diárias tenha previsão em portarias internas, o Portal Chumbo Grosso questiona a moralidade administrativa. É ético receber diária para visitar municípios da Região Metropolitana como Iranduba, Careiro da Várzea ou Rio Preto da Eva, onde o retorno à sede é imediato? É necessário gastar quase 30 mil reais em um seminário na Itália enquanto o caboclo do interior não tem defensor para assinar um processo?
A análise do Portal mostra que o volume financeiro se concentrou entre agosto e outubro, período em que o Defensor-Geral assinou centenas de outras portarias como ordenador de despesas para subordinados.
Acompanhe a suposta farra das Diárias.
DIARIAS-2025-10-OUTUBRO
Rafael Barbosa assume Defensoria pela 4ª vez com discurso de “interiorização”
Com pompa, circunstância e as bençãos do governador Wilson Lima, Rafael Barbosa foi reconduzido nesta quarta-feira (11) ao cargo de Defensor Público-Geral do Amazonas para o biênio 2026-2028. A cerimônia, realizada no Complexo Booth Line, marcou o início do seu quarto mandato à frente da instituição, acompanhada da nomeação de cinco novos defensores para o interior.
No papel e no discurso, o tom foi de “fortalecimento” e “olhar especial para as populações tradicionais”. No entanto, para o Portal Chumbo Grosso, o que fala mais alto são os números que o defensor deixou para trás no último ano.
O Discurso vs. O Diário Oficial
Durante a posse, Rafael Barbosa afirmou que a prioridade será levar justiça a quem mais precisa. Mas o que o cidadão quer saber é: essa justiça precisa custar tão caro em diárias de luxo?
Transparência e Direito de Resposta
O Portal Chumbo Grosso reafirma seu compromisso com a verdade e a fiscalização do erário. Todos os dados aqui apresentados são públicos e extraídos dos próprios registros da DPE-AM. Mantendo a ética jornalística de Ronaldo Aleixo, o espaço está permanentemente aberto para que o Diretor-Presidente da Defensoria e sua assessoria apresentem as justificativas que acharem convenientes para explicar esse gasto astronômico ao povo amazonense.
Amparo Jurídico e Ética Esta reportagem é fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e no dever constitucional de informar. Em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018), a divulgação de gastos de agentes públicos dispensa consentimento prévio, visando o estrito interesse público e a transparência do uso do dinheiro do povo.





