Honra na Mídia: O cuidado essencial com títulos para evitar calúnia, difamação e injúria

Em qualquer redação, a liberdade de imprensa e a ética jornalística precisam caminhar juntas, mas a fronteira com o dano moral é sempre um campo minado. Títulos de notícias, em particular, têm o poder de gerar sérios prejuízos à honra de indivíduos, podendo configurar crimes como calúnia, difamação e injúria.

Entenda os crimes contra a honra:
Para um jornalista, é crucial dominar a diferença entre essas categorias:

Calúnia (Art. 138 do Código Penal): Ocorre quando se acusa falsamente alguém de um crime. Um título como “Empresário X é flagrado roubando” seria calunioso se não houver provas concretas, condenação ou se a informação for inverídica. O ponto central é a falsa imputação de um delito.

Difamação (Art. 139 do Código Penal): Caracteriza-se pela imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que esse fato seja verdadeiro. Por exemplo, “Político Y é visto bêbado em público” pode ter a intenção clara de manchar a imagem do político, mesmo que o registro seja real. O foco aqui é o ataque à reputação.

Injúria (Art. 140 do Código Penal): É a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, sem a atribuição de um fato específico. Títulos com termos como “Fulano é um incompetente e burro” são injuriosos, pois agridem a honra subjetiva, ou seja, a autoimagem da pessoa.

Palavras e expressões de risco em títulos:
Considerando esses conceitos, certas palavras e construções em títulos aumentam significativamente o risco de processos por danos morais:

Acusações falsas de crimes:
Termos como “acusado de…”, “culpado por…”, “bandido”, “ladrão” ou “assassino”, quando usados sem provas cabais ou antes de uma condenação transitada em julgado.

Exemplo: “Prefeito Z é o mentor de esquema de corrupção”, sem qualquer evidência.

Atribuição de fatos desonrosos com intenção difamatória:
Palavras como “escândalo”, “vergonha”, “mancha” ou “desvio de conduta”, mesmo que o fato em si seja verdadeiro, mas a intenção seja unicamente denegrir a imagem.

Exemplo: “Ex-ministro, de passado polêmico, tenta voltar à política”, se o “passado polêmico” for um tema já superado e a menção visar apenas difamar.

Ofensas diretas à dignidade ou decoro:
Adjetivos como “incompetente”, “despreparado”, “ridículo” ou “farsante”, especialmente quando direcionados a características pessoais, e não a atos ou fatos.

Exemplo: “Candidato é um despreparado para o cargo”.

Termos sensacionalistas ou pejorativos sem base:
Expressões como “chocante”, “bomba” ou “absurdo” usadas sem que o conteúdo da notícia justifique tamanha dramaticidade, apelando ao sensacionalismo.

Divulgação de informações falsas (Fake News):
Qualquer título que veicule informação comprovadamente falsa sobre alguém ou um evento. A intenção de desinformar é o cerne aqui.

Excesso no direito de crítica e interesse público:
A liberdade de imprensa não é um salvo-conduto. Títulos precisam ter relevância pública e ser pautados na veracidade. Extrapolar o interesse público para invadir a esfera privada sem justificativa pode configurar abuso.

Fatores decisivos na configuração do sano moral:
Contexto: A análise de um título sempre levará em conta o contexto geral da notícia e a intenção do veículo de comunicação.

Veracidade da informação: A verdade dos fatos é um pilar. Títulos com informações falsas têm maior probabilidade de configurar dano moral. Contudo, mesmo fatos verdadeiros podem difamar se a divulgação tiver o único objetivo de prejudicar a imagem de alguém.

Dolo ou Culpa: Para que haja dano moral, geralmente é preciso comprovar a intenção de ofender (dolo) ou a negligência na apuração dos fatos (culpa) por parte do veículo ou jornalista.

Pessoa pública: Embora figuras públicas tenham maior tolerância a críticas, seu direito à honra não é anulado. O limite é o abuso no exercício da liberdade de expressão.

Em síntese, os títulos jornalísticos que mais geram risco de dano moral são aqueles que agridem a honra, reputação ou dignidade de alguém, seja por meio de acusações falsas de crimes, de fatos desonrosos ou de ofensas diretas, especialmente quando a intenção é prejudicar ou há negligência na apuração da notícia.

Você já se deparou com algum título que te fez questionar o limite entre a informação e a ofensa?

Texto: Ronaldo Aleixo – Ceo do Portal

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