Mulheres poderão portar spray de pimenta e armas de choque no DF

Segundo o Projeto de Lei, a permissão tem como objetivo garantir a legítima defesa de mulheres do DF. PL segue para sanção do governador

Deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (4/12), os Projetos de Lei 945 e 946 que garantem, respectivamente, acesso seguro a spray de extratos vegetais e armas de eletrochoque como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal.

O PL 945, de autoria do parlamentar Hermeto (MDB), determina que a venda de spray de extrato vegetal, com concentração máxima de 20%, fique restrito a mulheres maiores de 16 anos.

A comercialização, contudo, deve seguir os seguintes ritos:

  •  A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto.
  • A venda do spray não necessita de receita médica, sendo  limitada a 2 unidades por pessoa por mês.
  • O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, setenta gramas.

O PL 946, também de autoria de Hermeto, assegura a mulheres maiores de 18 anos o direito de adquirir, ter e portar armas de eletrochoque, com potência máxima de 10 joules, para utilização como arma não letal, destinada à proteção pessoal. A proposição permite apenas uma arma por pessoa.

O texto ressalta, contudo, que as armas de eletrochoques citadas no projeto não podem conter dardos energizados.

O PL 946, também de autoria de Hermeto, assegura a mulheres maiores de 18 anos o direito de adquirir, ter e portar armas de eletrochoque, com potência máxima de 10 joules, para utilização como arma não letal, destinada à proteção pessoal. A proposição permite apenas uma arma por pessoa.

O texto ressalta, contudo, que as armas de eletrochoques citadas no projeto não podem conter dardos energizados.

Aprovado na CLDF, o projeto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB)

 

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