Sassá (PT) exige posse na CMM e pede ressarcimento após inelegibilidade de Jaildo dos Rodoviários

O sindicalista Cícero Custódio (PT) – conhecido como Sassá da Construção Civil – aguarda apenas a confirmação da Justiça para tomar posse como vereador na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Ele está acionando o Ministério Público (MP) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para exigir o cumprimento de uma sentença que o coloca no lugar do atual ocupante, Jaildo dos Rodoviários (PV), que estaria no cargo de forma irregular.

Sassá reivindica o mandato que, legalmente, deveria ter assumido em 1º de fevereiro de 2025, no início da legislatura. Atualmente, o cargo está sendo ocupado por Jaildo, apesar de ele estar inelegível por oito anos, conforme decisão judicial.

Em contato com os advogados do sindicalista, foi confirmado que Sassá não só exige a posse, como também pedirá o ressarcimento de todas as verbas públicas utilizadas por Jaildo dos Rodoviários ao longo dos sete meses em que ocupou a cadeira. Isso inclui salários, verba de gabinete, auxílio-paletó, combustível e outros adicionais.

Tentativa de ‘Maquiagem’ Política
Apesar da inelegibilidade de 8 anos para todos os cargos eletivos do país, Jaildo dos Rodoviários de Oliveira insiste em permanecer no mandato. Nos bastidores da CMM, comenta-se que ele estaria tentando “maquiar” a situação até o processo eleitoral de 2026, com a intenção de se lançar candidato a deputado estadual, o que seria vetado pela sua condenação.

PT Acionado para Intervenção
Sassá da Construção Civil informou ao portal Correio da Amazônia que está buscando o Diretório Municipal do PT para solicitar uma intervenção junto à Federação (PT, PV e PCdoB). O objetivo é formalizar um pedido ao TRE-AM para que seja cumprida a sentença que tirou Jaildo da disputa eleitoral e o declarou inelegível por oito anos.

A legislação eleitoral é clara: “A condenação transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito ou declarado nulo o diploma se já expedido.”

Fonte: Correio da Amazônia

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