Ministério deve publicar nesta segunda-feira nova portaria sobre trabalho aos feriados

Texto deve contemplar mais de 200 tipos de comércio, entre os quais estão farmácias e postos de gasolina

Lista definirá comércio que vai funcionar em feriados FELIX AVERBUG/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Ministério do Trabalho e Emprego deve publicar nesta segunda-feira (19) a nova portaria que vai listar quais tipos de comércio poderão funcionar aos feriados, mesmo sem previsão em acordo coletivo entre empregados e patrões.

O titular da pasta, Luiz Marinho, tinha afirmado que o texto seria apresentado em 5 de fevereiro, o que não ocorreu. O ministério, entretanto, confirmou  que o documento vai ser publicado nesta segunda (19).

A publicação foi acordada em reunião, no fim de janeiro, com representantes dos empregados e dos empregadores. Segundo Marinho, as definições foram definidas em conjunto pelas partes. O texto deve contemplar mais de 200 tipos de comércio, entre os quais estão farmácias e postos de gasolina.

Segundo o ministro, as negociações vinham ocorrendo desde novembro de 2023, quando uma portaria da pasta limitou o trabalho no comércio aos feriados, e foram consolidadas na reunião de janeiro. O texto do ano passado provocou reações, e Marinho suspendeu a medida, dias depois da publicação, até março deste ano.

“A [antiga] portaria resgatou o respeito à lei, que estabelece que o comércio está autorizado a funcionar aos domingos. Essa portaria falava exclusivamente sobre feriados, revogando uma portaria do governo anterior, que agredia o que estabelecia a lei – que diz que domingo funciona e que feriado teria de ter negociação. Estamos simplesmente retomando o processo de negociação, conforme estabelece a lei”, explicou o ministro depois da reunião em janeiro.

Marinho esclareceu que o novo texto não vai fechar vagas de trabalho. “A portaria não gerará desemprego, [porque] não estamos falando de eliminar atividades. O comércio gerou emprego com as medidas [do governo anterior], mas eles serão mantidos a partir da portaria, que não estabelece proibição de funcionamento, mas, sim, a necessidade de negociação coletiva, simplesmente – coisa que tanto a bancada de empregadores quanto a de trabalhadores estão de acordo”, afirmou.

A portaria de novembro do ano passado revogou uma norma de 2021 e retomou a regra de que empregados do comércio só podem trabalhar nos feriados se houver uma determinação em convenção coletiva. Empresas e parlamentares criticaram a medida da pasta e entraram com projetos para anulá-la.

‘Mal-entendido’

Depois das reações negativas, em novembro, Marinho convocou a imprensa para esclarecer o que chamou de “mal-entendido” sobre o texto. “Há entendimento um tanto quanto equivocado por parte de muita gente. Tem também, eventualmente, ausência de informação, que precisa ser corretamente calibrada para evitar confusões”, afirmou.

Ele criticou as reações no Legislativo. “Isso levou o Parlamento ontem a aprovar urgência por um PDL [Projeto de Decreto Legislativo] contra a portaria. Confesso que estranhei muito a reação, a rapidez e a agilidade. Tão boa seria essa agilidade para tantas coisas pertinentes pautadas no Congresso Nacional. Às vezes a sociedade clama por agilidade e muitas vezes não vê”, declarou.

Para Marinho, as “confusões” são geradas por “falta de atenção” aos “textos legais”. “A lei é clara e transparente que os domingos estão legislados pela lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento que para feriados também não haveria necessidade de negociação e que o patrão poderia, na véspera ou a qualquer hora, convocar. Na prática, é isso que diz a portaria de 2021 revogada pela nossa portaria”, completou o ministro à época.

 

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