Coronel Menezes e sua filha estão proibidos de propagagar fake news contra a honra do candidato a deputado estadual Sérgio Kruke

A multa é de multa de R$10.000,00 por cada descumprimento da liminar

Representado pelo advogado conceituado YURY CROIFF SANTOS THURY – AM8079, o candidato a deputado estadual e coordenador do movimento conservador de Direita, Sérgio kruke, conseguiu uma vitória em carater liminar contra o candaidato ao senado Coronel Menezes. Leia Decisão abaixo;

DECISÃO
Cuida-se de representação eleitoral formulada por SÉRGIO ROBERTO
KRUKE DA COSTA em face de ALEXANDRE DE MENEZES JÚNIOR e DEBORA
SALGUEIRO DE MENEZES.
Narra a inicial que a segunda representada teria publicado mensagens com
conteúdo ofensivo ao candidato autor.
Ao final, entre outras providências, há pedido de concessão de medida liminar
para que seja determinado aos representados que se abstenham de reproduzir a ofensa.
É o breve relatório. Decido.
A análise feita nessa oportunidade tem natureza perfunctória e objetiva
apenas analisar os requisitos para concessão da medida liminar pleiteada.
De acordo com os documentos acostados à inicial, constata-se que a
representada vem difundido mensagens com teor ofensivo, dentre as quais destacam-se
as seguintes: “Sergio Kruke é um enganador, ainda bate em mulher. Que vergonha!” e “
teu passado te condena. Conheça o histórico do líder do movimento conservador do
amazonas, Sergio Kruke”.
Ainda de acordo com os documentos acostados à inicial, é possível observar,
ao menos em um juízo provisório, que essas mensagens são sabidamente inverídicas,
tendo em vista que o representante teria sido absolvido dessa acusação.
Tal conduta, além de ofensiva e sabidamente inverídica, ostenta gravidade
suficiente para prejudicar significativamente a campanha do candidato ofendido, motivo
pelo qual reputo presentes os requisitos necessários para a concessão da medida
pleiteada.
Num. 11435938 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCIO ANDRE LOPES CAVALCANTE – 29/09/2022 17:45:16
https://pje.tre-am.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22092917451452400000010898882
Número do documento: 22092917451452400000010898882
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a intimação dos
representados para se abstenham de reproduzir as ofensas mencionadas na presente
representação, sob pena de multa de R$10.000,00 por cada descumprimento.
Citem-se os representados para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias,
nos termos do art. 18 da Resolução 23.608/2019.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo
de 1 (um) dia, nos termos do art. 19 da mencionada resolução.

Cumpra-se, com urgência.
Manaus, 29 de setembro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE – Juiz Auxiliar

O líder conservador da Direita, Sérgio Kruke entrou com uma representação pedindo a cassação da candidatura do Coronel Menezes e de sua fiha Debora Menezes. Segundo a ação, os citados propagaram fake news usando telefone com registro em nome da advogada Debora Menezes.

De acordo com Kruke, Ele vem sofrendo ameaças juntamente com sua família por uma, segundo ele, uma ‘milícia digital’ comandada pelo também candidato Alfredo Menezes, mais conhecido como Coronel Menezes, que pertence ao mesmo partido que Sérgio.

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