473,9 mil segurados já contestaram descontos indevidos do INSS

Foto: Agência Gov / INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciaram nesta quarta-feira (14) o processo para requerer a devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos, utilizando os canais oficiais da autarquia.

O pedido deve ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, do site oficial ou pelo telefone 135.

Em balanço divulgado ao final do dia, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informou que, neste primeiro dia de funcionamento do sistema, foram abertos 480.660 procedimentos para reconhecimento ou não dos descontos, considerando a plataforma online e o atendimento telefônico.

Desse total, 473.940 pessoas (98,6%) declararam não reconhecer a cobrança de mensalidade por entidades associativas, enquanto 6.720 (1,4%) reconheceram os vínculos. Os dados foram apurados até as 16h.

Ao todo, 41 entidades associativas são contestadas nesses lançamentos, abrangendo todas que possuem ou possuíam algum tipo de credenciamento com o órgão para realizar os descontos.

“Estamos notificando 41 entidades para que, em 15 dias úteis, informem o vínculo, apresentem a documentação comprobatória ou realizem o pagamento [do desconto não autorizado]. Esse pagamento não será direcionado à conta do segurado, mas sim à conta do Tesouro, e o INSS fará o ressarcimento na folha de pagamento, na conta em que o beneficiário recebe seus proventos”, explicou Waller em coletiva de imprensa.

Cerca de 9 milhões de segurados começaram a ser notificados desde terça-feira (13) sobre os descontos efetuados por entidades e associações. Agora, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo, é possível identificar o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que sofreu o desconto está vinculado.

“É fundamental reforçar que a solicitação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou pelo site da Previdência, na seção Meu INSS. Não existe nenhuma outra forma de contato. A central de atendimento 135 não realiza ligações e não entra em contato com os segurados. Caso haja interesse, o próprio segurado deve ligar para o INSS. Não forneça informações a terceiros, não assine documentos desconhecidos, não clique em links suspeitos e não compartilhe dados pessoais”, enfatizou o presidente do INSS.

Sem prazo para requerer

Waller Júnior também destacou que os segurados do INSS não precisam ter pressa para abrir o requerimento, pois não há prazo limite para contestar os valores descontados.

“Todos serão ressarcidos o mais breve possível. Não há necessidade de correria, o sistema não será fechado repentinamente”, garantiu.

As associações que tiverem seus descontos contestados por um segurado deverão apresentar a documentação individualizada, no prazo de 15 dias úteis, por meio de uma plataforma específica disponibilizada pela Dataprev.

“Foi disponibilizado às entidades um sistema que permite realizar exatamente esse procedimento. Elas já podem cumprir sua obrigação de apresentar a autorização comprobatória”, explicou Rodrigo Assumpção, presidente da Dataprev.

Para quem iniciou o procedimento pelo Meu INSS, após esse prazo, a documentação apresentada pela entidade poderá ser consultada, e o segurado poderá verificar se a assinatura e os documentos correspondem aos seus dados.

Na mesma plataforma, o segurado poderá contestar a veracidade da documentação. A entidade associativa também terá a opção de efetuar o pagamento do valor descontado, por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU) destinada ao Tesouro Nacional.

Responsabilidade pelo pagamento

“A ideia inicial é que o responsável por custear essa indenização seja o fraudador, aquele que causou o dano ao segurado. Após a verificação do número de pessoas afetadas e do valor total a ser pago, definiremos a origem e a forma de liberação dos recursos. Primeiramente, precisamos apurar o montante total”, afirmou o presidente do INSS.

Até o momento, o órgão dispõe de R$ 1 bilhão apreendido em contas de entidades durante a operação contra as fraudes, deflagrada no final do mês anterior.

Outros R$ 2,5 bilhões em bloqueios já foram solicitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação dos sistemas da Previdência, preferiu não divulgar o valor total contestado pelos mais de 473 mil segurados que já iniciaram o processo na plataforma, uma vez que os prazos de apuração sobre a legalidade dos descontos ainda estão em andamento.

Atendimento não presencial como foco

Segundo o INSS, dos mais de 480 mil requerimentos abertos, 450.426 (93,7%) utilizaram o Meu INSS (aplicativo ou site), enquanto a Central 135 registrou 30.234 ligações. Em comparação com a média diária, a autarquia observou um aumento de 13% nos atendimentos neste primeiro dia de solicitação de devolução dos descontos.

Dos quase 100 milhões de segurados, 89,5 milhões já utilizam regularmente a plataforma Meu INSS, seja pelo aplicativo ou pela página na internet. A média mensal de atendimento pela Central 135 é de 6,9 milhões de ligações, e o atendimento presencial atinge 2,1 milhões de pessoas, geralmente para casos que exigem perícia médica.

No momento, o presidente do INSS avalia que não há necessidade de expandir o atendimento presencial por meio de agências parceiras, como a Caixa Econômica Federal ou os Correios, que possuem maior alcance geográfico que o INSS, presente em cerca de 800 dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

“O INSS está monitorando os canais de atendimento e verificando a necessidade de abrir outros. O pedido [de devolução de desconto] não tem prazo para encerrar. Continuaremos acompanhando a situação para avaliar se será preciso buscar parcerias ou outras formas de atendimento nas agências”, afirmou Gilberto Waller Júnior.

O gestor, no entanto, não descartou a possibilidade de realizar uma busca ativa futuramente, com base em um balanço, caso segmentos específicos dos 9 milhões de segurados não consigam acessar os canais principais de atendimento para verificar os descontos.

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