BRASIL – A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 2959/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que proíbe as escolas de cobrar taxa de reserva ou de matrícula antecipada para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.
Motta: A medida visa estabelecer o equilíbrio na relação entre o consumidor da prestação de serviços educacionais e o ofertante
O relator da proposta na comissão, deputado Rafael Motta (PSB-RN), concordou com o argumento do autor de que a cobrança antecipada da matrícula viola a Lei 9.870/99, que determina a divisão do valor da anuidade em seis ou doze parcelas, sendo a taxa de matrícula já inclusa.
Rafael Motta destacou que a cobrança é abusiva caso venha a ser feita mais de 30 dias antes do início da prestação dos serviços educacionais. “O art. 5° da Lei 9.870/99 aponta que não poderá ser feita a cobrança de taxa de matrícula no ano letivo seguinte para alunos já matriculados, salvo nos casos de inadimplência. Esse dispositivo é completamente ignorado, sendo prática comum a cobrança de uma nova taxa de matrícula, inclusive para alunos que já estão matriculados”, observa o relator.
“É o consumidor quem sai perdendo, ao pagar por um serviço do qual ainda não usufruiu de forma antecipada e sem desconto. As instituições de ensino possuem amplas condições de promover sua organização financeira sem a necessidade dessa cobrança antecipada”, acrescentou.
Ele salientou que a proposta em análise na Câmara estabelece o equilíbrio na relação entre o consumidor e a escola.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania