Como denunciar pesca irregular e outros crimes contra o meio ambiente?

A fiscalização das atividades de pesca é uma ferramenta importante para a proteção do meio ambiente brasileiro e a preservação de espécies. De responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o trabalho consiste em identificar infrações não apenas na hora da captura ilegal, mas também nas atividades de exploração, cultivo, transporte e venda dos animais marinhos.

Até o momento, Ibama realizou 958 autuações por irregularidade na pesca em 2018 – Foto: Divulgação/Governo de Mato Grosso

Os cidadãos também devem ajudar na proteção dessas espécies, apontando situações de pesca ilegal e outros crimes ambientais. As denúncias podem ser feitas anonimamente por meio da Linha Verde, a ouvidoria do Ibama, pelo telefone 0800 61 8080, que atende de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h; pelo site; ou presencialmente, na unidade do Ibama mais próxima.

Como funciona a fiscalização

Para identificar possíveis infrações, os fiscais federais e estaduais, com o auxílio das polícias, fazem o rastreamento de embarcações pesqueiras por satélite, além de abordagens a barcos no mar e em portos. Eles verificam os documentos do veículo, as características do material pescado e também onde, quando e como os animais foram coletados.

O analista ambiental da Coordenação de Operações de Fiscalização do Ibama, Alexandre Marques, explica que há regulamentações específicas para o setor. “As leis tratam de tamanho, períodos de pesca, áreas elencadas para proteção, espécies alvo, como as que estão ameaçadas e as que estão, mas não são objetos da pesca, como tartarugas. Tanto os pescadores quanto a embarcação têm que ter autorização”, esclarece.

Em 2018, já foram realizadas 958 autuações por irregularidades na pesca, segundo o Ibama. As infrações mais identificadas são: pescar em período ou local no qual a atividade seja proibida; exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, e dificultar a ação do poder público no exercício de atividades de fiscalização ambiental — artigos 35, 37 e 77 do Decreto 6514/2008.

“Há espécies que estão com status crítico — existem alguns graus de risco —, e as que são proibidas o tempo inteiro de serem pescadas. Além disso, há aquelas cuja pesca é proibida durante uma parte do ano, quando estão desovando e vulneráveis, o chamado período de defeso”, explica o analista ambiental. Durante essa fase, os pescadores artesanais recebem o Seguro-Defeso, assistência financeira temporária para evitar que capturem os animais.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho

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