Governo Federal destina R$ 17,4 milhões para o sistema socioeducativo e amplia parcerias com os estados

Desde 2023, o Governo Federal ampliou de 8 para 31 o número de instrumentos de Transferências Voluntárias para estados do país, com investimentos de R$ 17,4 milhões voltados ao sistema socioeducativo. As ações são coordenadas pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e têm a proposta de ampliar não apenas o número de entidades e unidades socioeducativas atendidas, mas também qualificar o atendimento ofertado a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Ao todo, 25 estados foram beneficiados nos anos 2023 e 2024.

Titular da SNDCA, a secretária Pilar Lacerda ressalta que o conjunto de ações fortalece a articulação entre o Governo Federal, os estados e as instituições parceiras. “O crescimento e a diversificação dos investimentos refletem um compromisso contínuo com a modernização da estrutura das unidades socioeducativas, a capacitação profissional e o desenvolvimento integral de adolescentes e jovens na aplicação de medidas”, afirma.

“Essas iniciativas consolidam uma política pública mais estruturada, eficiente e alinhada com a promoção de direitos, reforçando a importância da governança colaborativa para a construção de um sistema socioeducativo mais eficaz”, completa a secretária.

Números

Em 2023, foram celebrados 10 novos convênios com foco na melhoria da estrutura dos estabelecimentos socioeducativos, de forma a atender demandas como a compra de equipamentos e mobília para modernização dos centros. Os convênios foram celebrados nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins. Ao todo, esses investimentos somam R$ 4,9 milhões.

No mesmo ano, ainda foram formalizados cinco instrumentos voltados ao aperfeiçoamento da política pública socioeducativa, apoio psicológico de adolescentes e jovens, e formação continuada e qualificada de 200 profissionais do sistema socioeducativo. Estes instrumentos foram celebrados em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF) e Associação Brasileira de Pipas (SP), com o total de investimentos no valor de R$ 3,9 milhões.

Mais ações

Já em 2024, foram celebradas nove parcerias para equipagem de Unidades Socioeducativas com novos equipamentos, como automóveis, salas de informática e salas para oferta de cursos de profissionalização. O objetivo consiste em ampliar a estrutura física e de transporte, além de garantir ambientes adequados e eficiência nos atendimentos. Os convênios foram celebrados junto com as seguintes unidades federativas: Amazonas, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, totalizando R$ 4,7 milhões.

Além disso, foi celebrado um Termo de Fomento com uma Organização da Sociedade Civil (OSC) do estado de São Paulo, o Instituto Mundo Aflora. A parceria visa ampliar o repertório emocional e intelectual, acesso a direito e fortalecimento de vínculos de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de São Paulo, Ceará, Paraná, Pernambuco e Distrito Federal, no valor de R$ 904,1 mil.

Escolas de socioeducação

Ainda em 2024, foram instituídas seis Escolas Estaduais de Socioeducação a fim de capacitar e qualificar profissionais do socioeducativo para atuarem de forma mais eficiente e humanizada no atendimento dos adolescentes e jovens responsabilizados por atos infracionais. As escolas foram instituídas em parceria com as Universidades Federais do Amazonas (UFAM), de Alagoas (UFAL), do Espírito Santo (UFES), Fluminense (UFF), de Sergipe (UFS) e do Rio Grande do Sul (UFRGS), totalizando o investimento de mais de R$ 2,9 milhões.

Saiba mais

A Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), completou 13 anos no dia 18 de janeiro deste ano. Conforme a legislação, as competências da União incluem formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo e contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo. No âmbito do governo federal, as ações são coordenadas pela SNDCA, do MDHC.

Ainda de acordo com a Lei nº 12.594/12, o Sinase é “o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”.

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