A recente decisão liminar proferida pelo Plantão Cível da Comarca de Manaus, que determinou a remoção imediata de conteúdos jornalísticos e opiniões do jornalista Igor Castro sobre o deputado Amom Mandel, reacende um debate fundamental para a democracia brasileira: o limite entre a proteção da honra e a censura judicial.
Em 2016, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi categórico ao afirmar que a retirada de matérias jornalísticas da internet configura, sim, uma forma de censura. Segundo o ministro, a rede mundial de computadores é hoje o principal suporte da imprensa moderna. Assim, suprimir um texto digital equivale a recolher exemplares de um jornal impresso ou queimar livros em praça pública.
O argumento central da suprema corte sustenta que, em uma sociedade aberta, quem se sente ofendido deve buscar a reparação — seja por meio do direito de resposta ou de indenização por danos morais — mas nunca a eliminação da informação. A remoção de conteúdo impede que o público tenha acesso a diferentes versões dos fatos e apaga o registro histórico do debate político necessário para a formação do voto.
Crítica Política vs. Proteção da Honra Na decisão de Manaus, o magistrado fundamentou a remoção no uso de termos como “ingrato” ou “mau caráter”, além de supostas premissas factuais falsas. No entanto, a jurisprudência brasileira, especialmente em anos eleitorais ou contextos de figuras públicas, costuma ser mais tolerante com a “crítica ácida”.
Pessoas públicas, como deputados federais, estão sujeitas a um escrutínio maior por ocuparem cargos de poder. Ao optar pela remoção total dos vídeos e postagens, o Judiciário aplica uma “pena capital” à liberdade de expressão antes mesmo do julgamento do mérito, gerando dois riscos sistêmicos:
O efeito resfriador (Chilling Effect): Decisões que punem a crítica com a remoção imediata geram receio em outros jornalistas, inibindo a fiscalização do poder público.
A subjetividade da “verdade”: Determinar liminarmente o que é “fato inverídico” em narrativas políticas de bastidores é uma tarefa complexa que exige dilação probatória, algo que dificilmente ocorre com o rigor necessário em um plantão judiciário.
O Remédio Constitucional: Por que não o Direito de Resposta? Embora o juiz Luís Carlos Valois defenda que a medida visa interromper danos à imagem, a visão consolidada do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugere que o remédio para o “mau jornalismo” ou para a “ofensa” não é o silêncio imposto, mas sim mais debate.
“Embora a medida vise interromper danos à imagem, a visão consolidada do STF e a Recomendação nº 127/2022 do CNJ sugerem que o remédio para o “mau jornalismo” não é o silêncio, mas sim o debate. A orientação do Conselho é clara: magistrados devem evitar a remoção de conteúdos, privilegiando o Direito de Resposta e a reparação financeira posterior, preservando sempre o direito da sociedade de ler e tirar suas próprias conclusões. Ao apagar a notícia antes mesmo de ouvir a defesa, a justiça interfere na livre circulação de ideias. A democracia exige que o direito de crítica seja preservado, mesmo quando incômodo, permitindo que o Judiciário puna eventuais excessos financeiramente, mas garanta ao cidadão o direito de ver, ler e formar seu próprio juízo.“, (Trecho atualizado às 04h40 de SP)
pdf 2NOTA DE REPÚDIO: PORTAL CHUMBO GROSSO CONTRA A CENSURA JUDICIAL
O Portal Chumbo Grosso vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à decisão liminar que determinou a remoção imediata de conteúdos do jornalista Igor Castro e da empresa Castro Marketing Direto Ltda. relativos ao deputado federal Amom Mandel. Consideramos tal medida uma afronta direta à Liberdade de Imprensa e um perigoso precedente de censura prévia no Amazonas.
Fundamentos do Repúdio:
Afronta ao STF: Retirar conteúdo sob pretexto de ofensa fere o entendimento de que a crítica política é um pilar democrático.
Uso da Justiça como Blindagem: Parlamentares devem estar abertos ao escrutínio. O Judiciário não pode atuar como “filtro” do que o cidadão pode ler.
Compromisso Inegociável: Não aceitaremos que o Judiciário seja utilizado como ferramenta de intimidação. A tentativa de calar Igor Castro é um ataque a todos os profissionais da comunicação.
Confiamos que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabelecerá o império da Constituição e porá fim a esta censura.
Manaus – AM, 30 de dezembro de 2025. DIREÇÃO – PORTAL CHUMBO GROSSO
Ronaldo Aleixo
É jornalista (DRT 96423/SP), filiado à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e ao Sindicato dos Jornalistas de Roraima (Sinjoper). Tecnólogo em Marketing pela Uninter-AM, possui pós-graduações em Jornalismo Digital, Jornalismo Investigativo, Docência do Ensino Superior e Gestão de Mídias Sociais, além de um MBA em Ciência Política: Relações Institucionais e Governamentais, todos pela Uninter-PR. Atualmente, é pós-graduando em Direito Digital pela PUC-RS, com conclusão e defesa de TCC previstas para janeiro de 2026.





