A recente reviravolta no caso envolvendo a Operação Compliance Zero e o Banco Master traz à tona um debate persistente na cúpula do Judiciário brasileiro: a necessidade de limites e freios às decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O recuo do ministro Dias Toffoli, após pressão da Procuradoria-Geral da República (PGR), é um exemplo pedagógico de que o sistema de “freios e contrapesos” é a única salvaguarda contra o isolamento processual.
Ao determinar, inicialmente, que o material apreendido na operação fosse lacrado e mantido sob custódia exclusiva do STF, Toffoli criou um vácuo investigativo. Na prática, a decisão impedia que o Ministério Público — o verdadeiro titular da ação penal — exercesse seu papel constitucional de analisar provas e formar sua convicção.
Essa postura de “retenção de provas” no gabinete do magistrado distancia o juiz de sua função essencial: a de garantidor da lei, e não de condutor direto da produção de provas. Como bem lembrou a PGR, a extração de dados é fundamental para que o órgão acusador tenha uma “visão sistêmica” de crimes complexos, como gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
A comparação com a postura do ministro Edson Fachin em diversos momentos de sua trajetória no STF é pertinente. Fachin tem sido um defensor recorrente de que decisões de grande impacto não devem repousar apenas nos ombros de um único ministro, mas sim ser submetidas ao crivo do colegiado ou respeitar a autonomia das instituições auxiliares da justiça.
No caso do Banco Master, o “freio” não veio de uma ordem superior, mas da insistência institucional. A PGR agiu para restaurar o fluxo natural do processo penal:
Investigação e Perícia: Responsabilidade da Polícia Federal e PGR.
Custódia e Julgamento: Responsabilidade do Judiciário.
A Importância da Transparência
As suspeitas que cercam o Banco Master e seus executivos, como Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel, envolvem vulnerabilidades no mercado de capitais e cifras vultosas. Em casos desta magnitude, qualquer decisão que pareça obstruir o acesso técnico às provas levanta questionamentos sobre a segurança jurídica do país.
Ao reconsiderar sua posição e autorizar a entrega dos dispositivos à PGR, Toffoli não apenas corrigiu um equívoco procedimental, mas reafirmou que, mesmo no topo da pirâmide jurídica, ninguém deve decidir de forma insulada. A democracia agradece quando as instituições funcionam como um coro, e não como uma sucessão de monólogos.





