Detran – AM descumpre decisão judicial e executa contrato milionário suspenso por indícios de fraude

Manaus, 28 de outubro de 2025: O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) é acusado de descumprir uma decisão judicial ao retomar a execução do contrato de emplacamento com a empresa Innova Placas durante a vigência da liminar que determinou a suspensão do processo licitatório.

O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 144/2025, avaliado em valores milionários e destinado à contratação de empresa responsável pelo serviço público de emplacamento no estado.

A decisão liminar, concedida em 25 de setembro pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a suspensão imediata do certame, após identificar indícios de fraude e direcionamento.

No despacho, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza apontou irregularidades graves na habilitação da empresa vencedora, a Innova Placas, incluindo falta de comprovação de capital mínimo, inconsistências contábeis e fragilidade nos atestados de capacidade técnica apresentados.

Apesar da determinação judicial, registros oficiais indicam que o Detran-AM deu prosseguimento ao contrato, habilitou a empresa junto a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e no dia 17/10/25 iniciou os serviços de emplacamento, contrariando a ordem vigente.

A medida, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, constitui descumprimento de ordem judicial, o que pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, ou seja, ato passível de responsabilização criminal, cível e administrativa.

“Não há margem de dúvida: a liminar estava válida e publicada. Qualquer ato que contrarie sua determinação é uma afronta direta à Justiça”, afirmou uma fonte com acesso ao processo.

O episódio reacende o debate sobre falta de transparência e controle nas contratações públicas do órgão e levanta questionamentos sobre o monitoramento das decisões judiciais que impactam licitações de grande porte no Amazonas.

A atuação do Detran-AM deve ser analisada pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) e pelos órgãos de controle, diante da suspeita de violação de ordem judicial é possível favorecimento empresarial.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui