Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony Filho em disputa por vaga no Quinto Constitucional do TJ/AM 

A decisão foi baseada no requisito do periculum in mora (risco de ineficácia da medida). (leia a decisão)

O Juiz Federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), concedeu, nesta terça-feira (28/10), uma liminar parcial que garante a inscrição de Flávio Cordeiro Antony Filho no processo seletivo para a formação da Lista Sêxtupla da OAB/AM. Esta lista visa preencher uma vaga de Desembargador destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM).

O Mandado de Segurança foi impetrado por Antony Filho contra o Presidente da OAB/AM e a Presidente da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla, contestando uma nova regra incluída no Edital nº 01/2025 OAB/AM.

A exigência questionada impunha aos candidatos a comprovação de “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 (dez) anos imediatamente anteriores” à publicação do edital.

O impetrante argumenta que tal exigência extrapola o que está previsto na Constituição Federal. Segundo o advogado, o Artigo 94 da Carta Magna exige apenas a demonstração de “mais de 10 anos de efetiva atividade profissional”, sem fazer menção à ininterruptividade ou à imediatidade temporal.

Ao analisar o pedido de liminar, o Juiz Federal não se aprofundou no mérito da legalidade das restrições do edital. A decisão foi baseada no requisito do periculum in mora (risco de ineficácia da medida).

O magistrado considerou que, como o prazo final para as inscrições se encerra em 31 de Outubro de 2025, a espera pela análise definitiva do caso tornaria inócua qualquer decisão posterior favorável ao candidato.

Portanto, a liminar foi concedida de forma parcial, com o objetivo de:

  • Garantir o Recebimento: Determinar que o pedido de inscrição de Flávio Cordeiro Antony Filho e sua documentação sejam imediatamente aceitos pela OAB/AM.
  • Sobrestar a Avaliação: Suspender o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB/AM sobre a elegibilidade do candidato, até que o mérito da legalidade do edital seja julgado posteriormente.

As autoridades impetradas foram intimadas a dar cumprimento imediato à decisão e a apresentar manifestação específica em até 72 horas.

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