MPAM fiscaliza condições estruturais do T1 para garantir acessibilidade adequada

Com o objetivo de verificar se as plataformas de ônibus estão cumprindo com a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), realizou, nesta terça-feira (10/03), uma visita de inspeção ao Terminal de Ônibus 1 (T1) e à Estação de Transferência 1, para averiguar as condições estruturais e funcionais das instalações.

Na ocasião, foram constatadas diversas irregularidades, como ausência de piso tátil em algumas áreas, elevadores inativos e restrição de acesso ao banheiro para pessoas com deficiência. Também foi identificada a presença de cadeiras quebradas, além de plataformas desniveladas em relação às rampas e adesivos de sinalização desgastados.

A visita contou com a presença do engenheiro civil Henrique Mendes da Rocha Lopes, do Núcleo de Apoio Técnico do MP (NAT), que realizou a coleta de dados que embasarão o relatório técnico. De acordo com o promotor de Justiça responsável pela vistoria, Paulo Stélio Sabbá Guimarães, a partir do relatório técnico, a 63° Prourb irá elaborar uma recomendação apontando as falhas encontradas no sistema de transporte coletivo, especialmente com relação a questões de acessibilidade, e solicitando melhorias.

Ele reforçou que o objetivo do Ministério Público é tornar a vida das pessoas melhores, mais acessíveis e com menos dificuldades e obstáculos. “A função do Ministério Público não é criar problemas, mas, pelo contrário, apontar e buscar soluções. Nós vamos exigir, cobrar soluções do Poder Público municipal”, afirmou o membro do MP.

A conselheira municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Fabiana Nascimento, ressaltou que a distância entre as plataformas e a entrada dos ônibus representa grande obstáculo, sendo motivo de insegurança tanto para pessoas idosas como com deficiência.

“O meu filho, que é autista, ao ver uma distância muito grande, não estica o pé; ele se retrai e eu que tenho que conduzi-lo para que sinta segurança. O transporte coletivo já melhorou bastante, mas ainda há muito a se fazer, pois o público é muito grande”, concluiu.

A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como Lei de Acessibilidade, estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O objetivo é eliminar as barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de transporte, de maneira a garantir, autonomia, segurança e dignidade à essa parcela da população.

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Texto: Graziela Silva

Fotos: Hirailton Gomes

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