
Um dos tópicos prioritários do Ministério Público do Amazonas (MPAM), as políticas voltadas para a infância e juventude norteiam dois procedimentos instaurados pelas Promotorias de Justiça de Eirunepé e Ipixuna. As medidas são assinadas pelos promotores Cláudio Moisés Rodrigues Pereira e José Ricardo Moraes da Silva, respectivamente.
No procedimento administrativo de Eirunepé, o MP busca acompanhar a elaboração, instituição normativa, implementação e execução do Plano Municipal da Primeira Infância no município. Nesse sentido, a PJ oficiou a Secretaria Municipal de Assistência Social para que, no prazo de 15 dias úteis, informe:
➥ Se o município instituiu formalmente o Plano Municipal da Primeira Infância, encaminhando cópia integral da lei ou ato normativo correspondente;
➥ Remeta a íntegra do plano, caso exista, com indicação do período de vigência;
➥ Apresente o cronograma de implementação, especificando metas, ações, indicadores de monitoramento e os órgãos responsáveis pela execução;
➥ Esclareça se houve participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de outros órgãos da rede de proteção na elaboração do referido plano.
Também oficiado pela Promotoria, o CMDCA precisa informar, no mesmo prazo, se participou da elaboração ou acompanhamento do Plano Municipal da Primeira Infância, encaminhando atas de reuniões e eventuais deliberações sobre o tema.
Para o promotor Cláudio Moisés Rodrigues Pereira, o plano é um instrumento essencial para garantir que as políticas públicas voltadas às crianças sejam planejadas e executadas de forma contínua e integrada.
“Mais do que a sua elaboração formal, é fundamental que o plano seja efetivamente colocado em prática, assegurando ações concretas nas áreas de saúde, educação, assistência social e proteção, de modo a garantir o desenvolvimento integral das crianças nos primeiros anos de vida”, afirmou.
Crianças e adolescentes
Ainda na região do Juruá, a PJ de Ipixuna instaurou procedimento administrativo para garantir a criação e a regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A medida, de autoria do promotor José Ricardo Moraes da Silva, baseia-se em informações técnicas que apontam a possível inexistência ou irregularidade administrativa do instrumento financeiro no município.
Sem um fundo devidamente instituído e com CNPJ próprio, o município fica impedido de receber doações de pessoas físicas e jurídicas via renúncia fiscal do imposto de renda, além de dificultar o repasse de recursos federais e estaduais específicos para a área.
“O fundo municipal não é apenas uma conta bancária, mas um instrumento que garante a execução de projetos sociais que protegem nossas crianças e adolescentes. A regularização é urgente para que Ipixuna não perca recursos valiosos que poderiam estar sendo investidos em educação, saúde e proteção contra a violência”, destacou.
O MPAM requisitou à Prefeitura de Ipixuna informações detalhadas sobre a legislação de criação do fundo, a situação do CNPJ e a existência de conta bancária vinculada. Caso seja confirmada a inexistência do FMDCA, o parquet buscará, junto ao Poder Executivo, a elaboração do projeto de lei necessário para a sua criação imediata.
A fiscalização integra o plano de atuação da PJ local para o ano de 2026, que elegeu o fortalecimento da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) como uma de suas prioridades estratégicas.




