O Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Parintins (AM) proferiu decisão condenando a então pré-candidata a Prefeita Brena Dianná Modesto Barbosa e seu apoiador Flávio Cordeiro Antony Filho por prática de propaganda eleitoral antecipada irregular.
A decisão se deu em uma representação movida devido à manifestação de Flávio Antony em um evento, na qual ele utilizou a expressão “precisamos da Brena Dianná Prefeita de Parintins”.
O Reconhecimento da Infração
O juiz eleitoral considerou que a frase utilizada configurou um pedido explícito de voto antes do período permitido, violando a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Palavras Mágicas”: A decisão se amparou na jurisprudência do TSE, que classifica expressões com o mesmo teor de “vote em” – as chamadas “palavras mágicas” – como propaganda antecipada sujeita à multa.
Responsabilidade da Pré-candidata: A pré-candidata Brena Dianná foi responsabilizada solidariamente. O Juízo entendeu que, devido à sua presença e destaque no evento (sendo Secretária de Estado à época), houve participação ativa presumida no ato ilícito.
Condenação e Multa
O Juízo julgou procedente a representação.
Multa: Flávio Cordeiro Antony Filho e Brena Dianná Modesto Barbosa foram condenados, cada um, ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A decisão foi publicada em Manaus, na data de 1º de outubro de 2025.



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Imagem: montagem Rede Social/ Flávio Antony e Brena Dinná