IPTU: Correção anual da UFM cumpre a Lei n° 578, de 2000 assinada pelo ex-prefeito Alfredo Nascimento, hoje do PL

LEI Nº 578, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

INSTITUI PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA ABAIXO.

O Prefeito Municipal de Manaus no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo Decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Manaus – UFM, prevista no artigo 100 da Lei nº 1697, de 20/12/83, equivalente a 30 Unidades Fiscais de Referências – UFIR e cujo valor é de R$ 31,92, a partir de 1º de janeiro do exercício de 2001, passa a ser corrigida anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), previsto no art. 4º da Lei nº 8177/91.

Parágrafo Único – Todos os demais valores pecuniários estabelecidos na legislação municipal, calculados com base na Unidade Fiscal de Referência – UFIR, serão convertidos em Unidade Fiscal do Município – UFM, na sua equivalência em Real, sendo corrigidos de conformidade com o estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 15 de dezembro de 2000.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Nota da Prefeitura

A Prefeitura de Manaus esclarece que a correção da Unidade Fiscal do Município (UFM), índice base para cálculo dos tributos, multas, penalidades tributárias e administrativas do município, ocorre, anualmente, atendendo à Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000.

A legislação institui que a atualização da UFM é feita, todos os anos, a considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo, portanto, uma medida administrativa de mais de duas décadas do Poder Executivo municipal, independentemente de gestão política, a exemplo do que ocorre em todas as prefeitura de capitais brasileiras.

Sendo assim, a correção para o exercício fiscal do município de 2025 foi de 3,9%, baseada no INPC, entre os meses de novembro de 2023 a setembro de 2024, alcançando o valor de R$ 145,37, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Vale destacar que até dezembro deste ano o valor da UFM é de R$ 139,82.

A prefeitura reforça que, observando os princípios de publicidade e transparência, informa à população, com antecedência, o novo valor da UFM, a partir do Decreto nº 6.021, publicado na quinta-feira, 31/10, no Diário Oficial do Município (DOM).

Texto – Divulgação/Semcom

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