NOTA DE ESCLARECIMENTO PARA REPOR A VERDADE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO QUE DEFENDE O PORTE DE ARMAS PARA ADVOGADOS NA OAB/AM, GESTÃO PARA O TRIÊNIO 2022/2024.
O Movimento Ordem para Advocacia Amazonas se dirige respeitosamente aos mais de 16 mil advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas para lamentar a desinformação divulgada no site da OAB/AM no dia 07 de Fevereiro de 2022 no endereço eletrônico www.oabam.org.br/2022/02/07/oab-cria-comissao-que-defende-o-porte-de-arma-para-advogados-no-am com o enunciado “OAB cria comissão que defende o porte de armas para advogados no AM” onde consta expressamente a seguinte afirmação“É a primeira vez que o estado possui uma comissão para tratar da viabilização do projeto” (grifamos) e na mesma esteira consta a seguinte afirmação: “De acordo com o presidente da comissão, Tonny André de Souza, no Amazonas, é a primeira vez que uma comissão é criada para viabilizar o porte de arma aos advogados.” (grifamos)
A matéria veiculada pela atual gestão (Triênio 2022/2024) no site da OAB/AM não condiz com a verdade histórica dos fatos, tratando-se de desinformação, portanto, fake news, tentando, ao nosso ver, omitir, minimizar e apagar o registro do trabalho iniciado, implantado e desenvolvido com muita coragem e dedicação pelo advogado Dr. Marcio Daniel Brito Tavares que foi o responsável pela criação da CIAPROJU-OAB/AM – Comissão de Isonomia entre Advogados, Promotores e Juízes no ano de 2015, presidindo-a oficialmente do dia 01/09/2015 ao dia 31/12/2021.
Não é a primeira vez que a seccional possui uma comissão para tratar da viabilização do PROJETO DE LEI Nº 704/2015 visando reconhecer a isonomia e porte de armas para advogados, a comissão que trata do tema do porte de armas para advogados começou seus trabalhos ainda no ano de 2015 sob a presidência do Dr. Daniel Tavares, desenvolvendo trabalho hercúleo em várias frentes, debates, seminários, enquetes, palestras, audiências públicas e reuniões no Congresso Federal e também junto a clube de tiros, firmando vários convênios.
A seccional Amazonas foi uma das primeiras a enfrentar o tema no cenário nacional com vários debates culminando com a realização da primeira audiência pública ocorrida na OAB/AM sobre o porte de arma para advogados – PROJETO DE LEI Nº 704/2015 realizada no dia 17/03/2017.
Ainda falando em desinformação, tão flagrante o desconhecimento da matéria tanto pelo presidente da seccional como pelo novel presidente da comissão, que sequer sabem que o PL 704/2015 fora definitivamente extinto e arquivado em 31/01/2019, sem possibilidade alguma de desarquivamento, sendo substituído por diversos outros PL’s que versam sobre o porte de armas para advogados, a exemplo dos PL’s 343/2019, 7282/2014, 532/2019, 1336/2019, 2221/2019, 3213/2020 e 4426/2020, todos, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Somos solidários com o advogado Dr. Marcio Daniel Brito Tavares que merece respeito e consideração por todo trabalho voluntário realizado na OAB Seccional Amazonas e legado histórico ao implantar em 2015 a CIAPROJU-OAB/AM – Comissão de Isonomia entre Advogados, Promotores e Juízes para tratar da pauta do porte de armas para advogados em isonomia aos promotores e juízes, descrita no extinto PROJETO DE LEI Nº 704/2015.
Verdade acima de Tudo!
Manaus-AM, 11 de Fevereiro de 2022.
MOVIMENTO ORDEM PARA ADVOCACIA AMAZONAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PORTE DE ARMA PELA ATUAL GESTÃO DA OAB-AM





