Comissionado de Wilson Lima contesta na Justiça Federal regra para vaga no Quinto Constitucional do TJAM

Foto: Reprodução/Correio da Amazônia

O processo de formação da lista sêxtupla para a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ganhou um novo capítulo com a judicialização de um dos seus requisitos. O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho impetrou, através de seu advogado, Luiz Augusto de Borborema Blasch, um Mandado de Segurança na Justiça Federal para garantir seu direito de concorrer, contestando uma regra específica do Edital nº 01/2025 da OAB-AM. Aliás, dizem que Luiz é irmão de um conhecido promotor de justiça do Estado.

O ponto central da controvérsia reside na exigência do Edital de que os candidatos comprovem “efetivo exercício profissional ininterrupto da advocacia nos 10 (dez) anos imediatamente anteriores à data da publicação do edital de abertura das inscrições”.

A Contradição Legal
Em sua petição, Antony Filho argumenta que a regra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) é inconstitucional por ir além do que exige a Carta Magna.

O Artigo 94 da Constituição Federal estabelece que, para o Quinto Constitucional, advogados devem ter “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, além de notório saber jurídico e reputação ilibada. A Constituição, no entanto, não inclui a palavra “ininterruptos” nem impõe que os dez anos sejam contados imediatamente antes da publicação do edital.

Segundo o advogado, o acréscimo dessas condições pela OAB-AM é “casuístico”, criado com o objetivo de restringir indevidamente as candidaturas, violando o princípio da isonomia e o próprio texto constitucional.

Tramitação na Justiça
O Mandado de Segurança foi protocolado na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas e tramita sob o n° 1051011-15.2025.4.01.3200.

O resultado dessa ação é aguardado com expectativa pela advocacia amazonense, pois a decisão pode impactar a lista final de candidatos habilitados a disputar a vaga de Desembargador no TJAM, que tem mobilizado a classe. A polêmica levanta o debate sobre os limites do poder regulamentar da OAB ao estabelecer critérios para o preenchimento de uma vaga constitucional.

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