As igrejas e templos de qualquer religião foram incluídas como atividades essenciais no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, e em Marabá, no sudeste paraense. Ontem (08), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que estados e municípios podem restringir cultos e missas na pandemia.
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial de Ananindeua desta sexta-feira (09), ficou estabelecido que as Igrejas e Templos de qualquer culto são considerados como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Ananindeua. A decisão foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (MDB).
“Fica estabelecido que as Igrejas e Templos de qualquer culto são considerados atividade essencial em período de calamidade pública no município de Ananindeua, sendo vedada a determinação de fechamento total desses locais. Entende-se como culto qualquer celebração, tal qual: missas, reuniões, encontros de grupos pastorais, para Igrejas e Templos em geral de caráter católico, evangélico e de cunho religioso diverso”, diz o Diário Oficial.
O Diário Oficial detalha, ainda, que “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos cultos, de acordo com a gravidade da situação, e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nesses locais”.
No município de Marabá, o prefeito Sebastião Miranda Filho também reconheceu como essencial as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles.





