Nova regra garantirá redução no preço dos combustíveis em Manaus, diz Eduardo Braga

A publicação nesta quinta-feira (19) da Portaria Interministerial MDIC-MCTI nº 167/2026 marca um novo capítulo para a economia do Amazonas ao estabelecer o Processo Produtivo Básico (PPB) para derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida, que regulamenta o refino local de produtos como gasolina e diesel, é apontada como o caminho para reduzir os custos dos combustíveis na capital amazonense.

Eduardo Braga, líder do MDB no Senado, celebrou a decisão, destacando que o benefício é um fruto direto das novas diretrizes nacionais de impostos.

“Essa conquista só foi possível graças à reforma tributária. Foi na reforma tributária que nós garantimos que o refino do petróleo na Zona Franca de Manaus teria benefício fiscal. Isso vai possibilitar com que o preço da gasolina e do diesel baixem na cidade de Manaus”, disse o senador do Amazonas.

A nova norma é considerada uma base jurídica que põe fim a anos de indefinição no setor, oferecendo a segurança necessária para novos investimentos. Ao fornecer diretrizes transparentes para a utilização dos benefícios da ZFM, o governo contempla uma reivindicação antiga das indústrias de refino.

A portaria define regras rigorosas para que as refinarias instaladas na ZFM façam jus aos incentivos fiscais. O PPB abrange produtos essenciais, incluindo gás liquefeito de petróleo (GLP), nafta, gasolina, querosene (incluindo o de aviação), óleo diesel, óleo combustível e cimento asfáltico.

Para serem considerados industrializados na região, os derivados devem passar por seis etapas obrigatórias realizadas localmente:

  1. Filtração e decantação do petróleo bruto;
  2. Destilação fracionada atmosférica;
  3. Destilação a vácuo (quando aplicável);
  4. Craqueamento ou outros processos de conversão;
  5. Mistura, aditivação e filtragem;
  6. Armazenamento.

O rigor da norma visa garantir que o benefício fiscal permaneça exclusivamente no mercado interno da Zona Franca de Manaus. Caso as etapas do PPB sejam descumpridas ou se o produto final for enviado para outras regiões do país, seja de forma direta ou por terceiros, as consequências financeiras são imediatas.

O descumprimento ou a saída do produto da ZFM implica o recolhimento integral de todos os tributos que haviam sido suspensos ou isentos. Isso inclui não apenas os impostos da fase final, mas também aqueles desonerados em operações anteriores da cadeia produtiva. A responsabilidade por esse pagamento recai sobre o agente responsável pela internação do produto fora da área incentivada.

Além disso, a capacidade de produção deve respeitar os limites autorizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e os projetos aprovados pela Suframa.

Embora a fiscalização da destinação final dos produtos não seja de competência da Suframa, o controle tributário rigoroso assegura que a renúncia fiscal cumpra seu papel social de baratear o consumo para a população local.

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