Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), classificou a pejotização como uma “fraude trabalhista irrestrita” na área da comunicação. Segundo ela, essa prática é utilizada por empregadores de todos os portes para maximizar lucros à custa da exploração da mão de obra. O fenômeno não é recente, tendo se intensificado desde meados da década de 1980 com a contratação de “frilas fixos” ou sócios-cotistas, modelos frequentemente adotados por agências de comunicação. Atualmente, o número de trabalhadores autônomos na comunicação explodiu.
Dados da Receita Federal, obtidos pela Fenaj em 3 de junho, revelam a existência de 33.252 empresas registradas como Microempreendedor Individual (MEI) em atividades ligadas à edição de jornais e revistas. Samira de Castro questiona esse número: “Existem 33 mil pessoas editando jornais e revistas no país? Quase o mesmo número de jornalistas com carteira assinada, basicamente. Claro que não, isso é a constatação de uma fraude trabalhista.” Ela complementa que os 31 sindicatos da categoria recebem denúncias diárias de tentativas de mascarar o vínculo formal.
A pejotização ocorre em um contexto de queda acentuada nas vagas formais de trabalho na comunicação. Em uma década, houve uma redução de 18% nos empregos CLT. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que o número de jornalistas com carteira assinada no Brasil caiu de 60.899 em 2013 para 40.917 em 2023. Essas vagas foram, na prática, substituídas por contratações informais ou legalmente frágeis.A situação é ainda mais preocupante com as recentes decisões do STF. “A gente conseguia muito, na Justiça do Trabalho, comprovar vínculo, fazer com que direitos fossem reconhecidos e pagos. E agora, com esse tema no STF, é um grande golpe para a classe trabalhadora e contra os jornalistas”, lamenta a presidente da Fenaj.
O caso Globo e a Pejotização de artistas e jornalistas
A Globo é uma das empresas acusadas e processadas por pejotização, contratando trabalhadores como PJs para evitar encargos trabalhistas. Essa prática é ilegal quando mascara uma relação de emprego, e a emissora foi alvo de investigações da Receita Federal e de ações trabalhistas movidas por ex-funcionários.
A pejotização é caracterizada quando um profissional contratado como PJ, na prática, exerce funções típicas de um empregado CLT, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Nesses casos, a empresa busca reduzir custos com impostos e encargos, enquanto o trabalhador perde benefícios como férias e 13º salário.
No caso da Globo, a contratação de diversos artistas e profissionais como PJs gerou processos judiciais. Embora o STF tenha validado a contratação de artistas como PJs em algumas decisões, desde que não haja vínculo empregatício, a discussão continua complexa.
Recentemente, a 1ª Turma do STF julgou inconstitucional a autuação da Receita Federal contra artistas da TV Globo acusados de sonegação de impostos por meio de contratos “pejotizados”. O colegiado acompanhou o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, que argumentou que a legislação não permite que autoridades fiscais afastem o regime tributário mais favorável de Pessoas Jurídicas que prestam serviços intelectuais, mesmo que em caráter personalíssimo. Ele citou a jurisprudência do STF que permite o uso de PJs para planejamento lícito de atividades produtivas, visando a redução de encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
O ministro Zanin considerou que não se pode presumir a vulnerabilidade dos artistas e jornalistas envolvidos para desconsiderar sua escolha lícita. Ele acrescentou que o STF já validou a organização da atividade produtiva por meio da pejotização em decisões trabalhistas vinculantes. Ao pressupor o vínculo de emprego entre os artistas e a Globo, as autoridades fiscais desconsideraram os precedentes do STF que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o relator, destacando que as contratações da Globo estão respaldadas por julgamentos anteriores do Supremo.
Fontes de pesquisa do Texto: Pedro Rafael Vilela/Repórter da Agência Brasil – Portal Migalhas – Agência Brasil.
Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)