O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (23/12), de acordo com fontes ouvidas pela reportagem, o decreto que concede indulto para pessoas condenadas em todo o país. Desta vez, a medida favorece policiais federais, militares e civis que foram condenados por crimes culposos, ou seja, que ocorreram sem que o autor tivesse intenção de cometê-los e foram gerados por “imprudência, negligência ou imperícia”. A medida deve ser publicada nesta terça-feira (14/12) no Diário Oficial da União, de acordo com o Planalto.
No texto, fica definido que o indulto vale para quem praticou o ato por “excesso culposo” e no “no exercício da função ou em decorrência dela”. Entretanto, foram aplicadas regras que valem para todos os detentos, que satisfazerem as condições, como medida de “de caráter humanitário”. O texto editado pelo chefe do Executivo indulta “também militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses” e não atinge encarcerados por crimes graves, contra a vida e por terrorismo, por exemplo.





