Em uma decisão que abre um importante precedente para a categoria, o juiz Jânio Tutomu Taketa, da Comarca de Carauari, condenou o Governo do Amazonas ao pagamento imediato do auxílio-fardamento a um policial militar. A sentença reconhece o direito do servidor de receber a verba destinada à aquisição de vestimenta de trabalho, contrariando as atuais práticas de retenção do benefício.
A vitória judicial ocorre em um cenário de forte contradição financeira. Para o ano de 2026, o governo de Wilson Lima anunciou um investimento recorde superior a R$ 3,43 bilhões na segurança pública do Amazonas. No entanto, o montante bilionário parece não refletir na valorização básica do policial na ponta.
Policiais militares de diversas unidades têm denunciado o uso de fardamentos gastos e rasgados. Segundo os agentes, a reposição por parte do Estado é insuficiente ou inexistente.
A principal reclamação recai sobre medidas adotadas pelo Comando-Geral da PMAM, que teria dificultado ou suspendido o repasse direto do auxílio-fardamento sob a justificativa de centralizar as aquisições, o que, na prática, não tem suprido a demanda dos servidores.
Importância da medida judicial
A decisão do juiz Jânio Tutomu Taketa é considerada uma vitória moral e financeira para os policiais. O auxílio-fardamento não é apenas uma ajuda de custo, mas um direito garantido por lei para que o servidor mantenha a dignidade e a apresentação adequada no exercício de suas funções, sem precisar tirar recursos do próprio salário para comprar itens básicos como botas e fardas.
“O reconhecimento desse direito é fundamental para que o policial não seja penalizado por falhas logísticas do Estado. Se o governo anuncia investimentos bilionários, o mínimo esperado é que o equipamento básico de trabalho seja garantido”, afirma a defesa do policial na ação de cobrança.
Próximos passos
A condenação do Estado em Carauari deve impulsionar uma onda de novas ações de cobrança por parte de associações e policiais individuais que se sentem prejudicados pelas atuais diretrizes do Comando-Geral. O Governo do Amazonas ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença fortalece a tese de que o auxílio-fardamento é uma verba alimentar e de caráter obrigatório.
Até o momento, o Comando-Geral da PM e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) não se manifestaram sobre a decisão judicial específica ou sobre o cronograma de entrega de novos uniformes para a tropa.
Autos Processo nº 0000355-27.2025.8.04.35500
Fonte: Correio da Amazônia





