O presidente da extrema-esquerda e do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto vergonhoso que regula o uso da força policial no Brasil, incluindo armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/12). Todos os governadores teceram críticas ao decreto.
Entre as principais medidas, está proibido o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio policial.
O texto dá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.
- Não discriminação: profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza;
- Uso da força: texto estabelece que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”;
- Uso de arma de fogo: instrumento será sempre “medida de último recurso” e deverá ser restrito aos profissionais devidamente habilitados.
O texto também estabelece que não é legítimo o uso de arma de fogo contra:
- pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; e
- veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo Ministério da Justiça.