Como sistema penitenciario no Ceará não tem presidio apropriada para cumprimento do regime semiaberto, Deusmar Queirós deverá completar o restante de sua pena em prisão domiciliar. Ele poderá trabalhar durante o dia e à noite retorna para o cárcere domiciliar.
Uma liminar de hoje, concedida pelo Tribunal Regional da 5ª Região/Recife (TRF-5), garantiu a mudança do regime fechado para o semiaberto. Deusmar Queirós estava preso desde setembro deste anos, condenado nas três instâncias por crime contra o sistema financeiro. Ele pegou 9 anos e 2 meses de prisão.