PF combate desvio de recursos públicos no Espírito Santo

A Polícia Federal, com o auxílio da Controladoria Geral da União, deflagrou nesta última sexta-feira, 6/11, a Operação Parasita, com objetivo de combater o desvio de recursos públicos por meio de contratos entre uma pseudo-organização social e um hospital público federal localizado em Vitória/ES.

A deflagração da operação contou com a participação de 20 policiais federais e 2 auditores federais de finanças e controle, com o cumprimento de 4 mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e no hospital, além do bloqueio de bens no valor de mais de R$ 14 milhões.

ENTENDA O CASO

A investigação foi fruto do trabalho conjunto entre a Polícia Federal, Controladoria Geral da União e Receita Federal, que identificaram várias irregularidades na contratação de uma Organização Social por um hospital público federal, que é vinculado a uma universidade federal.

Ao longo dos trabalhos foi constatado que os envolvidos constituíram de forma fraudulenta uma organização social com o fim de obter facilidades na contratação com o poder público e usufruir, de modo descabido, de vantagens tributárias próprias das entidades filantrópicas.

Contudo, essa pseudo-organização social nada mais era do que uma empresa que se especializou na intermediação de qualquer tipo de mão-de-obra para o poder público, gozando de uma indevida vantagem concorrencial, que a permitia ser quase insuperável nas licitações que participava, qual seja: os benefícios fiscais.

Uma vez obtido o contrato com o poder público, eram usados artifícios fraudulentos para a sua manutenção, fazendo-se uso de orçamentos de empresas que estavam no âmbito de influência dos envolvidos, como empresas de parentes e dos próprios investigados, pessoas jurídicas que muitas vezes possuíam objeto social totalmente diverso do contrato a ser prorrogado (por exemplo, chegaram a ser usados orçamentos de empresas do ramo de confecção e contabilidade).

Esses orçamentos eram usados para dar uma aparência de legalidade aos aditivos de prorrogação e justificar a manutenção dos preços pactuados.

Como as organizações sociais e entidades filantrópicas são proibidas de distribuir lucros, os idealizadores desse esquema colocavam pessoas de sua confiança nos cargos de direção da entidade, escoando e lavando os recursos por meios de transferências para suas empresas ou de seus parentes, num total de aproximadamente R$ 10 milhões ao longo de 8 anos de contratos com o hospital federal.

A fraude na constituição da entidade se mostrou ainda mais evidente quando a Receita Federal revogou seus benefícios fiscais, o que redundou no seu fechamento por parte dos envolvidos.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelos crimes de peculato (art. 312, §1º, do CP), corrupção ativa/passiva (arts. 317 e 333 do CP), associação criminosa (art. 288 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98), fraude em licitação (art. 90, da Lei 8.666/93) e fraude em prorrogação contratual (art. 92, da Lei 8.666/93).

Não haverá coletiva.

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