Polícia Civil reforça divulgação de imagens de trio investigado por golpes financeiros avaliados em mais de R$ 75 milhões

Eles integram uma organização criminosa responsável por diversos crimes

FOTO: Divulgação/PC-AM

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 25º Distrito Integrado de Polícia (25º DIP), reforça a divulgação das imagens de Anderson Ricardo Lima dos Santos, Carlos Augusto da Silva Freitas e Emanuelle Rosa Ramos dos Santos, integrantes de uma organização criminosa investigada pelos crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos.

De acordo com o delegado Leonardo Marinho, titular do 25º DIP, os três investigados eram membros de uma empresa que prometia ganhos vultosos de forma fraudulenta a vítimas, especialmente servidores públicos. Para isso, utilizavam dados do Portal da Transparência com o objetivo de induzir as vítimas à contratação de empréstimos bancários.

“Os valores eram rapidamente transferidos para contas controladas pela organização criminosa, sendo firmados contratos de cessão de crédito com a finalidade de dar aparência de legalidade às operações. No entanto, após o pagamento de algumas parcelas iniciais, os repasses deixavam de ser realizados, o que causava prejuízos significativos às vítimas”, explicou o delegado.

As investigações apontam que a organização criminosa chegou a movimentar mais de R$ 75 milhões, oriundos de golpes aplicados contra diversas pessoas. No dia 24 de fevereiro deste ano, foi deflagrada a Operação Negócio Turvo, que resultou no cumprimento de oito mandados de prisão, além de mandados de busca e apreensão.

Procurados

A PC-AM solicita que qualquer informação sobre o paradeiro de Anderson Ricardo Lima dos Santos, Carlos Augusto da Silva Freitas e Emanuelle Rosa Ramos dos Santos seja repassada pelos números (92) 3667-7625 (apenas ligações), do disque-denúncia do 25º DIP; 197 ou (92) 3667-7575, da PC-AM; ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A identidade do denunciante será mantida em absoluto sigilo.

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