Violência doméstica: “Agressor pode sim ser responsabilizado por indução ao suicídio”, diz delegada

Segundo Jannira Laranjeira, cônjuge pode ser responsabilizado se ficar configurada uma situação de violência psicológica e/ou doméstica.

A delegada Jannira Laranjeira, coordenadora do Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, contou em entrevista exclusiva ao RepórterMT que, em casos de suicídios resultantes de um contexto de violência psicológica e doméstica, o parceiro da vítima pode, sim, responder criminalmente.

Diante dos altos índices de mulheres que tiram a própria vida, quando inseridas um cenário de violências sofridas em casa, a discussão veio à tona.

Vítimas constantes de violência doméstica, relações tóxicas, privação social e agressões psicológicas são 30 vezes mais propensas a morrer por suicídio, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Conforme a delegada Jannira, a violência doméstica e psicóloga são tipos penais que não dependem da denúncia da vítima para ser investigados. Em um caso recente de suicídio em Cuiabá, várias pessoas próximas da vítima acusaram o parceiro dela de ter, de algum modo, provocado a morte da companheira. A delegada afirmou não ter dúvidas de que a investigação sobre a responsabilidade do parceiro será aprofundada pela Polícia Civil.

“É tudo uma questão de investigação e eu tenho certeza que a Polícia Civil vai aprofundar nesse caso, até porque a violência psicológica não depende da vontade da vítima. É um crime que se processa mediante ação penal pública e incondicionada. O agressor, no caso do suicídio, se efetivamente acontecer um suicídio, ele pode até não ser responsabilizado pelo crime de ‘indução ao suicídio’, mas ele pode ser responsabilizado se houver elemento suficiente pelo crime de violência psicológica, que levou essa vítima a acabar com sua vida”, disse.

Conforme a delegada, até mesmo um atendimento médico ou psicológico que a vítima tenha feito em decorrência do relacionamento abusivo, pode ser útil para a investigação.

“Então é possível que o inquérito policial de fato evolua e que busque elementos de informações suficientes para que essa mulher estava inserida em um ciclo de violência em que ela estava abalada emocionalmente ou até mesmo já com a sua integridade física lesionada, com uma depressão, com ansiedade, insônia, transtorno de comportamento.”

Amigos, vizinhos, familiares: qualquer um que tenha presenciado uma situação de abuso e que tenha conseguido colher provas da agressão, pode fazer a denúncia. Essa iniciativa pode salvar a vida da vítima.

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