Justiça determina bloqueio em contas bancárias do município de Uarini e exige o cumprimentos das Normas de Transição para a nova gestão municipal

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do processo que exige o cumprimento das Normas de Transição para a nova gestão municipal de Uarini/AM, estabelecidas na Resolução n°. 11/2016-TCE/AM, determinou que no prazo de 24 horas, todas as contas bancárias do município de Uarini fossem bloqueadas, na última quarta-feira (18).A determinação exclui do bloqueio, o pagamento de servidores públicos, manutenção de serviços essenciais e quitação de despesas previamente autorizadas. A magistrada também intimou o atual prefeito, Antônio Waldetrudes Uchôa de Brito, a cumprir as exigências da referida resolução, como a entrega dos documentos requisitados, no prazo de dez dias.

A ação foi motivada após o prefeito eleito de Uarini/AM (2025/2028), Marcos Souza Martins, que ingressou com um mandado de segurança e pedido de liminar contra o atual prefeito e o Município de Uarini. A medida visa melhorar as condições de vida e garantir os direitos legais da população da população do município.

Conforme a Resolução nº 11/2016-TCE/AM é imperativa a formação de uma Comissão de Transição para garantir a continuidade administrativa entre as gestões. O fato tem comprometido a transparência da gestão e acarretado a falta de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e qualidade de vida.

De acordo com o ação, mesmo após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e recomendação do Ministério Público local, o (atual) prefeito Antônio Brito não acatou a determinação que orienta a entrega de documentos essenciais, como relatórios financeiro e fiscais, informações sobre folha de pagamento, inventário de bens móveis e imóveis e aplicação de recursos do Fundeb e FNS.

DECISÃO - TRANSIÇÃO GESTÃO - UARINI

Assessoria de Imprensa

Edilene Mafra

Jornalista (DRT/AM 1232)

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