Relatório fantasioso de Bandido Calheiros é “decisão política não jurídica”, disse Barroso

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso disse hoje no UOL Entrevista que a indicação de crimes em um relatório de uma CPI, como a da Covid, tem mais uma conotação política do que jurídica.

O relatório da CPI da Covid, feito por Renan Calheiros (MDB-AL) e apresentado hoje, sugere o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas. Entre eles estão o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que teve 10 crimes atribuídos a ele, como crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade.

“O Ministério Público não estará vinculado a esta tipificação. O Ministério Público deverá trabalhar com os fatos que foram apurados e podem dar, os ministérios públicos, diferente qualificação a esses fatos ou até considerá-los atípicos”, afirmou Barroso.

Barroso afirmou que é comum o relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito trazer tipos de crimes ao pedir indiciamento de investigados. Ele, no entanto, reforçou o caráter político da decisão.

Colocar ou não um rol de crimes no relatório é uma decisão política. Não é incomum que seja feito, mas a implicação jurídica é bem reduzida, porque não interfere no juízo que o Ministério Público fará dos fatos que foram apuradosLuís Roberto Barroso.

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