Eleitor do Amazonas poderá comprar bebida alcoólica no domingo

O eleitor do Amazonas poderá comprar bebidas alcoólicas normalmente nos dias 7 e 28 de outubro, datas marcadas para o primeiro e segundo turno das eleições 2018. A decisão foi publicada por meio de uma portaria conjunta assinada entre o TRE-AM e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

A portaria proibiu apenas o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes, além de demais locais abertos ao público. Sendo assim, a venda pode ser realizada

Conforme o documento, a proibição vale para meia-noite até as 18h de domingo (7). A restrição para o dia 28, caso ocorra segundo turno, é valida para o mesmo horário.

A decisão é válida para todo o estado do Amazonas. A fiscalização da portaria ficará a cargo dos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral.

Quem for flagrado desobedecendo à determinação, responderá pela prática do crime de desobediência, podendo ser punido com detenção de três meses e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o estabelecido no art. 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Últimas eleições

Em 2018, o Amazonas já havia permitido a venda de bebidas alcoólicas durante a eleição suplementar para escolher do governador.

Já em 2016, nas eleições para escolha dos prefeitos, tanto a venda quanto consumo de bebidas alcoólicas estavam proibidas no Amazonas, desde às 22h do dia 1º de outubro até às 18h do dia 2, data da votação.

A Lei Seca Eleitoral – proibição de venda e consumo – não é obrigatória. Cada unidade da federação e cada município podem tomar suas decisões sem precisar consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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