Prisão do jornalista Sebastião Carril, vulgo Zacarias foi arbitrária

Sebastião Lucivaldo Moraes Carril, foi preso ontem, terça-feira, (3), no Aeroporto Internacional de de Manaus, por determinação da Justiça Eleitoral. Sebastião Carril foi preso por calúnia e difamação.

Em nota divulgada à imprensa os advogados de Sebastião Carril afirmam que a sua prisão foi arbitrária, leia na íntegra;

NOTA DOS ADVOGADOS DO JORNALISTA SEBASTIÃO CARRIL (PORTAL DO ZACARIAS)

Ao presente caso, demonstra-se tamanha arbitrariedade sofrida pelo Sr. Sebastião Lucivaldo Morães Carril, tendo em vista que não havia sido citado quando do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Bem como, diante a execução da pena, o Sr. Sebastião não foi devidamente intimado, mesmo sendo uma pessoa pública e conhecida, com endereço comercial na cidade de Manaus. A autoridade judiciária limitou-se a proceder com sua intimação direcionada a um endereço existente no banco de dados cadastrais, do qual não reside mais.

Destaca-se que em nenhum momento foi dado vistas ao Ministério Público para se manifestar nos autos. A decisão que autoriza a expedição do competente mandado de prisão fora de iniciativa do juízo, sem qualquer provocação do autor da demanda e fiscal da lei, o Ministério Público, ferindo assim o princípio do devido processo legal.

Ao presente feito, não fora também observado o princípio da individualização da pena, que tem caráter personalíssimo, onde cada apenado deve cumprir a pena no limite que lhe fora imposto, bem como no regime adequado. O procedimento atual adotado pelo Estado do Amazonas, para a realização de audiência de custódia dentro da unidade prisional, fere diretamente os respectivos princípios constitucionais, pois submeteu a uma condição dos acautelados em regime fechado.

O regime aberto no estado do Amazonas é cumprido em regime domiciliar, não necessitando que qualquer apenado seja direcionado a uma unidade prisional, tendo em vista a existência da casa do albergado.

Logo, o ato prisional em desfavor do Sr. Sebastião se demonstrou arbitrário, excessivo e em total desarmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, que dispõe quanto ao valor inerente da moralidade, espiritualidade e honra de todo o ser humano.

João Bosco Lopes Maia Júnior.

Jorge Bruno de Menezes Maia

Advogados

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