Justiça Eleitoral diz que Nikolas não chamou Vorcaro de ‘lindão’ e determina que reportagem do site esquerdista ICL seja retirada do ar

Procuradoria Eleitoral encaminhou, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, ação que aponta crime de transfobia de Nikolas Ferreira

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo que o portal ICL Notícias ( conhecido como site esquerdista) retire do ar conteúdos nos quais afirma que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, de “lindão”. O juiz Jair Francisco dos Santos deu prazo de 24 horas para cumprimento da medida. Em nota, o ICL repudiou a decisão e a chamou de “censura”.

A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta do parlamentar candidato à reeleição. O magistrado afirma que ouviu “atentamente” o áudio presente na reportagem e conclui que não há momento em que Nikolas se refere ao banqueiro como “lindão”.

“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão”, diz o juiz na decisão.

Diante do caso, o magistrado determinou que o ICL Notícias e a Meta tornem indisponíveis a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”, publicada no site do veículo, e postagens sobre esse conteúdo no Instagram e no Facebook.

O juiz justifica a liminar afirmando que o “perigo da demora decorre decorre da proximidade do pleito e da velocidade de propagação do conteúdo sabidamente inverídico na internet”.

A decisão reconhece, entretanto, que seria desproporcional remover um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva, que assina a reportagem, analisa o conteúdo. Um outro post no qual o jornalista Xico Sá debate o caso também foi mantido.

O juiz também analisou a alegação de Nikolas de que seria inverídica e difamatória a alegação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”. A conslusão é a de que não houve irregularidade eleitoral.

“O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral.”

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