O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, expediu a Recomendação nº 263.2024.000034 à Câmara Municipal da cidade para que instale um registro de ponto para o controle de frequência de servidores da Casa e que evite contratar parentes, de até terceiro grau, afastando a prática de nepotismo.
A medida ocorre após a instauração de uma Notícia de Fato, que apurou denúncias envolvendo a nomeação da filha e da esposa do presidente do Poder Legislativo para os cargos em comissão de controladora interna e chefe do departamento de pessoal, respectivamente. Durante as investigações, constatou-se também a ausência de controle de frequência.
De acordo com a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, titular do município, as servidoras (mãe e filha) já foram exoneradas após o Ministério Público requerer informações sobre o caso de nepotismo e, por isso, agora, com a recomendação, busca-se vedar a prática do nepotismo na cidade.
“As devidas circunstâncias motivaram a realização da recomendação tanto para que a Câmara adotasse um sistema de registro de frequência, seja por folha de frequência ou eletrônico, quanto para evitar a prática de nepotismo no órgão”, comentou a promotora.
A ação utiliza como base a Súmula Vinculante 13 da Constituição Federal, que considera violação a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança por autoridade nomeante ou de servidor em cargo de direção e assessoramento.
Após o prazo de 15 dias, em um eventual descumprimento, o MPAM poderá sujeitar o agente público a responder a uma Ação Civil Pública, conforme prevê a Lei Federal nº 7.347/85.