O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou, nesta quinta-feira (13/Ago), o humorista Gustavo Mendes e seu agente comercial ao pagamento de multa por propaganda eleitoral negativa. A decisão foi motivada pela publicação e impulsionamento pago de dois vídeos com críticas à governadora do DF e candidata à reeleição, Celina Leão (Progressistas).
O processo judicial teve início após Mendes publicar vídeos em que, caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), tecia críticas à gestão de Celina Leão. Nas peças, o humorista se referia à governadora pelo apelido de “Celina Leilão”, além de questionar a atuação da Leoa à frente do GDF.
Em um dos vídeos, o artista declarou: “A dona Celina Leilão disse, não é sobre falar, é sobre fazer. Eu concordo, Celina. Então, vamos fazer conta? A UBS pode estar com tinta nova, tá? Mas saúde pública, meu amor, não se mede pelo brilho da parede”.
Diante da publicação, a federação União Progressista, da qual Celina Leão faz parte, acionou a Justiça Eleitoral. Na ação, o grupo político argumentou que os vídeos, “embora apresentados sob a roupagem de conteúdo humorístico ou satírico, extrapolam o limite da crítica legítima e que foi realizado impulsionamento pago”.
A federação sustentou ainda que o material se configurava como “inequívoca propaganda eleitoral antecipada negativa, ao construir narrativa destinada a estimular a rejeição da pré-candidata mediante insinuações desprovidas de suporte fático”.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, a juíza Gilda Sigmaringa acolheu os argumentos da acusação, afirmando ser evidente “a crítica negativa impulsionada e não apenas a sátira”. Para a magistrada, o conteúdo se afastava do humor para se aproximar de uma análise opinativa.
“Trata-se, portanto, de discurso argumentativo-factual, estruturado em moldes assemelhados à crítica jornalístico-opinativa, e não de criação humorística que se valha do exagero como técnica”, completou a juíza em sua decisão.
Com base nessa análise, a magistrada condenou o humorista e seu agente e gestor comercial. Cada um deverá pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por vídeo, totalizando R$ 10 mil para cada um dos envolvidos. A decisão ainda é passível de recurso.





