Após constatar irregularidades na aplicação de recursos públicos reservados ao serviço de drenagem da produção agrícola em Manaquiri, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e solicitou ressarcimento ao erário contra uma associação rural da região e seu respectivo presidente.
Segundo a medida, decorrente da Notícia de Fato nº 040.2025.001479, a associação teria recebido R$ 100 mil por meio de termo de fomento firmado com a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) para contratar transporte fluvial para atender produtores rurais da comunidade de Janauacá. Em teoria, o acordo devia beneficiar diretamente cerca de 182 produtores e, indiretamente, por volta de 300 moradores da região.
No curso das investigações, no entanto, o MP verificou que a finalidade do projeto não foi executada e que não houve prestação de contas adequada dos valores recebidos. De acordo com os autos, não foram apresentados documentos como notas fiscais, contratos ou relatórios que comprovassem a aplicação dos recursos públicos, o que resultou na reprovação das contas e na instauração de tomada de contas especial (TCE) — procedimento administrativo instaurado para ressarcir bens públicos desviados e penalizar os responsáveis.
Dentre as solicitações, a Promotoria de Justiça de Manaquiri requisitou a responsabilização individual do presidente da associação e a condenação da entidade ao ressarcimento do dano ao erário, além da aplicação de sanção que a impeça de firmar novos contratos com o Poder Público, tendo em vista a repetição da prática de não prestação de contas dos recursos recebidos por parte da organização. Ainda na ação, o MPAM requer o bloqueio de bens dos acusados, visando garantir o ressarcimento integral dos valores, devidamente atualizados.
O promotor de Justiça responsável pela ação, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, ressaltou que a correta aplicação de recursos públicos, especialmente os destinados ao desenvolvimento de comunidades rurais, é essencial para garantir dignidade e oportunidades à população.
“A responsabilização não se limita ao gestor, mas também alcança a entidade beneficiada quando há falhas graves e reiteradas na prestação de contas, como forma de prevenir novas irregularidades e proteger o interesse coletivo”, afirmou o membro do MP.
Segundo o membro do MP, o Ministério Público seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a responsabilização dos envolvidos e a recomposição do dano causado ao patrimônio público.





